Processo 0000004-33.2017.8.04.7801
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Tribunal
Número CNJ
0000004-33.2017.8.04.7801
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Urucará - Cível
Última publicação
01/05/2026
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
ANNABELLE DE OLIVEIRA MACHADOAdvogado
FABRICIO DOS REIS BRANDÃOAdvogado
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUESAdvogado
EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASILAdvogado
Última movimentação
DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado em mov. 111.1. DETERMINO o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme art. 835, I, c/c art. 854, ambos os dispositivos do CPC. Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da constrição. Cumpra-se.
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