Processo 0000006-26.2026.8.04.3100
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Recebo o pedido em homenagem aos princípios da simplicidade e economia processual. No mérito, a pretensão prospera. A extinção direta sem prévia intimação para sanar o vício viola a primazia do julgamento de mérito (art. 4º, CPC), o dever de cooperação (art. 6º, CPC) e a vedação à decisão surpresa (
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