Processo 0000018-61.2020.8.04.5101
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Tribunal
Número CNJ
0000018-61.2020.8.04.5101
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Juruá - Cível
Última publicação
24/04/2026
Polo Ativo
MANOEL DIAS BARBOSAAutor
Polo Passivo
Advogados
EUGÊNIO NUNES SILVAAdvogado
MANOEL DIAS BARBOSAAdvogado
Última movimentação
SENTENÇA A ação de execução, independentemente da natureza do crédito, tem por escopo a satisfação deste último. Presta-se, pois, para o fim de impor ao devedor a obrigação de quitar a sua dívida. Com efeito, havendo o adimplemento voluntário da obrigação de pagar, resta alcançada a finalida
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