InícioTRT6 › Processo 0000282-07.2017.5.06.0016
TRT6

Gilson Vitorino da Silva x Cabral e Campelo Comercio de Telhas Coloridas Ltda - Me

Processo nº 0000282-07.2017.5.06.0016 · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2017 · ver número completo →

Processo nº 0000282-07.2017.5.06.0016, do TRT6, movido por Gilson Vitorino da Silva em face de Cabral e Campelo Comercio de Telhas Coloridas Ltda - Me, na classe Ação Trabalhista - Rito Ordinário, distribuído em 2017.
Tribunal
TRT6
Órgão julgador
16ª Vara do Trabalho do Recife
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Ano
2017

Partes do processo

Gilson Vitorino da SilvaPolo ativo
Municipio do RecifePolo ativo
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal Em PernambucoPolo ativo
Cabral e Campelo Comercio de Telhas Coloridas Ltda - MePolo passivo
Comafer Comercio de Madeira e Ferro Ltda - MePolo passivo
Fabiolla Marques PerazzoPolo passivo
Gustavo Henrique Maciel Martins de AlmeidaPolo passivo
Marinete de Souza CampeloPolo passivo
Samuel Vilaca de SalesPolo passivo
Jessica Marcelina Ferreira da RochaAdvogado
Paula Andrade Ferreira de SouzaAdvogado
Djailton João de MeloAdvogado
Joaquim Guilherme Xisto Ribeiro de SenaAdvogado
Veja o andamento completo, o teor das decisões e o número inteiro deste processo.
Entrar e consultar — grátis →

Processos relacionados no TRT6

0000274-30.2017.5.06.0016 — Ana Paula Pedrosa Coelho × Banco do Brasil Sa0000274-47.2017.5.06.0172 — Claudine Sales Bessa Aguiar × Icsa do Brasil Ltda0000275-19.2017.5.06.0144 — Brumalia Empreendimentos Imobiliarios Ltda × Barinas Empreen0000276-11.2017.5.06.0271 — Rozivaldo Antonio da Silva × Marinaldo Rosendo de Albuquerqu0000277-27.2017.5.06.0002 — Fernanda Cavalcante Cordeiro × Dimas Campos Silva0000277-73.2017.5.06.0019 — 3a. Vara Federal Em Pernambuco × Julio Cesar Soares da Silva0000277-88.2017.5.06.0014 — Ingrid dos Santos Silva × Maria de Lourdes Severiano da Silv0000277-93.2017.5.06.0271 — Ana Alice Barbosa Rosendo × Marinaldo Rosendo de Albuquerque

Ver todos os processos do TRT6 em 2017 →

Origem: dados públicos de fontes oficiais do Judiciário. O Juri+ não é órgão oficial. Solicitar remoção.