Processo 0002618-65.2024.8.12.0001
TJMS • INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários ante o disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva. Considero transitada
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