Processo 0005476-33.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, pela manifesta falta de interesse de agir. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o
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