Processo 0006650-14.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Tribunal
Número CNJ
0006650-14.2025.8.04.1000
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Órgão Julgador
23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última publicação
04/05/2026
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
LUIZ EDUARDO HAYDEN DOS SANTOSAdvogado
CHRISTHIAN NARANJO DE OLIVEIRAAdvogado
Última movimentação
Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação do executado em causa própria e indefiro o pedido de suspensão da execução, que deverá prosseguir regularmente. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito.
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