Processo 0010121-04.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, nos termos do art. 487, I, do CPC, condeno a parte requerida: i) a implementar os valores da 5ª parcela de escalonamento prevista na Lei Estadual n. 4.576/2018 no contracheque da parte autora em até 30 dias contados do trânsito em j
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