Processo 0011979-70.2026.8.04.1000

TJAM • PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS

Tribunal
Número CNJ
0011979-70.2026.8.04.1000
Classe
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Órgão Julgador
1ª V.E.C.U.T.E. da Comarca de Manaus - VECUTE
Última publicação
30/04/2026

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

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Diante disso, não há, pelas provas constantes nos autos, quaisquer motivos que autorizariam a decretação da prisão preventiva, amoldando-se, assim, ao que predispõe o art. 321 do CPP, que dispõe: "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdad

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