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TJAM

Neusa Didia Brandão Soares x Estado do Amazonas

Processo nº 0095595-74.2025.8.04.1000 · Procedimento Comum Cível · 2025 · ver número completo →

Processo nº 0095595-74.2025.8.04.1000, do TJAM, movido por Neusa Didia Brandão Soares em face de Estado do Amazonas, na classe Procedimento Comum Cível, distribuído em 2025.
Tribunal
TJAM
Órgão julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
Classe
Procedimento Comum Cível
Ano
2025

Partes do processo

Neusa Didia Brandão SoaresPolo ativo
Estado do AmazonasPolo passivo
Eugênio Nunes SilvaAdvogado
Vivien Medina NoronhaAdvogado
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