Processo 0123696-87.2026.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo Plantonista Cível para realizar audiência de custódia em prisão civil por dívida alimentar, determinando a imediata remessa dos autos ao Juízo que decretou a prisão (5ª Vara de Família), a quem compete a realização do ato, nos termos do art. 13, §
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