Processo 0151663-44.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto: DEFIRO a imediata expedição de ALVARÁ em favor da parte Exequente. RECONHEÇO a intempestividade do pagamento voluntário e APLICO a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. INTIME-SE a parte Executada (MANAUS AMBIENTAL S.A.), para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o
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