Processo 0286115-88.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Tribunal
Número CNJ
0286115-88.2025.8.04.1000
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Órgão Julgador
9º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última publicação
25/03/2026
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVAAdvogado
LUIZ FELIPE DA COSTA VALÊNCIAAdvogado
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexigibilidade de qualquer débito atrelado à rubrica "CARTAO CRÉDITO ANUIDADE"
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