Processo 0806474-97.2025.8.15.2001
TJPB • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Tribunal
Número CNJ
0806474-97.2025.8.15.2001
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Última publicação
07/04/2026
Polo Ativo
Advogados
RENATA LIRA DE SOUZA AMARALAdvogado
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0806474-97.2025.8.15.2001 S E N T E N Ç A Execução – Satisfação da dívida – Afirmação do próprio credor - Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - É imperiosa a extinção da execução quando o
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