Processo 0838823-02.2020.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Tribunal
Número CNJ
0838823-02.2020.8.12.0001
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Órgão Julgador
4ª Vara Cível
Última publicação
10/04/2026
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
THIAGO ARRIBAMAR ADORNOAdvogado
Última movimentação
Ante o exposto, não acolho a manifestação da parte executada. Rejeitada a manifestação do executado, fica a indisponibilidade convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para subconta vinculada
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