Súmula Persuasiva 323 do STF
a Súmula Persuasiva 323 do STF diz: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 323 do STF?
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
Súmula é lei?
Não. Súmula resume o entendimento consolidado do tribunal; as vinculantes obrigam os demais órgãos.
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