Súmula Persuasiva 323 do STF

a Súmula Persuasiva 323 do STF diz: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 323 do STF?

É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

Súmula é lei?

Não. Súmula resume o entendimento consolidado do tribunal; as vinculantes obrigam os demais órgãos.

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