Processo extinto: o que significa
Resposta: “extinto” significa que o processo foi encerrado. Pode ser com resolução de mérito (o juiz julgou o pedido) ou sem resolução de mérito (encerrou por questão processual — ex.: falta de um requisito). No “sem mérito”, às vezes é possível propor a ação de novo.
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Pontos principais
- Extinto COM mérito: o pedido foi julgado (procedente ou improcedente) — faz coisa julgada.
- Extinto SEM mérito: encerrou por questão processual (ex.: ilegitimidade, abandono, falta de documento).
- No sem mérito, em muitos casos dá para ajuizar novamente, corrigindo o problema.
- Verifique o fundamento da extinção na sentença.
O que fazer agora
Acompanhe o andamento pelo seu CPF, nome ou número do processo. Se tiver dúvida sobre o efeito desse ato no seu caso, vale confirmar com o advogado que atua no processo.
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Perguntas frequentes
Não. Extinto é o encerramento decidido pelo juiz; arquivado é o destino físico/digital dos autos depois disso.
Em muitos casos sim, corrigindo o defeito que levou à extinção. Depende do motivo.
A sentença de extinção indica o fundamento legal. Leia o teor no andamento.
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