Ainor Francisco Loterio
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Processos por nome
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Os processos localizados tramitam em Tribunal de Justiça de Santa Catarina, TRT12. As publicações vão de 16/08/2021 a 17/08/2026. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal, e podem se referir a pessoas homônimas. Constar como parte não indica culpa nem resultado do processo.
- Processo 5009571-76.2024.8.24.0113TJ de Santa Catarina · 17/08/2026 · Polo ativoPolo passivo: Berenice de Fatima Loreno da Silva 01180474007 · Polo passivo: Emerson Luis de Oliveira
- Processo 5002320-82.2026.8.24.0033TJ de Santa Catarina · 24/03/2026 · Polo passivo
- Processo 5008531-64.2021.8.24.0113TJ de Santa Catarina · 03/02/2026 · Polo ativo
- Processo 5008483-08.2021.8.24.0113TJ de Santa Catarina · 13/11/2025 · Polo ativo
- Processo 5001517-24.2025.8.24.0910TJ de Santa Catarina · 26/09/2025 · Polo ativo
- Processo 0000634-41.2025.5.12.0040TRT12 · 15/09/2025 · Polo ativoPolo passivo: Arlei Osellame · Polo passivo: Carvino da Rosa · Polo passivo: Daniel Bernardi do Nascimento · Polo passivo: Emanoel Roberto dos Santos
- Processo 0000646-40.2025.5.12.0045TRT12 · 13/08/2025 · Polo ativoPolo passivo: Adelar Dahmer · Polo passivo: Clesimar Moraes · Polo passivo: Edemir da Silva · Polo passivo: Evandro Formagini de Andrade
- Processo 5031460-69.2023.8.24.0033TJ de Santa Catarina · 04/06/2025 · Polo ativoPolo passivo: Gol Linhas Aereas S A
- Processo 5008082-72.2022.8.24.0113TJ de Santa Catarina · 22/04/2024 · Polo passivoPolo ativo: Gol Linhas Aereas S A
- Processo 5003783-23.2020.8.24.0113TJ de Santa Catarina · 20/09/2021 · Polo passivoPolo ativo: Gol Linhas Aereas S A
- Processo 5009130-51.2021.8.24.0000TJ de Santa Catarina · 16/08/2021 · Polo passivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009571-76.2024.8.24.0113/SC EXECUTADO : BERENICE DE FATIMA LORENO DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX EXECUTADO : EMERSON LUIS DE OLIVEIRA SENTENÇA Considerando o pagamento do débito em questão, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, havendo valores depositados em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte beneficiária, nos termos dos dados bancários informados nos autos, salvo se houver penhora no rosto dos autos. LEVANTEM-SE eventuai