Bernardo Augusto Alves Martins
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Os processos localizados tramitam em TRT1, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As publicações vão de 23/01/2025 a 11/09/2026. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal, e podem se referir a pessoas homônimas. Constar como parte não indica culpa nem resultado do processo.
- Processo 0011791-30.2015.5.01.0343TRT1 · 11/09/2026 · Polo ativoPolo ativo: Jocarsil e Filhos Transportes Ltda · Polo passivo: Jocarsil e Filhos Transportes Ltda ME · Polo ativo: Locacao de Maquinas e Equipamentos Pacheco Ltda · Polo ativo: Wallace Viana Muniz
- Processo 0101102-95.2016.5.01.0343TRT1 · 08/09/2026 · Polo ativoPolo ativo: Haroldo Alves do Nascimento · Polo passivo: Marlon Volta Diesel Ltda ME · Polo passivo: Samanta dos Santos Machado
- Processo 0821121-71.2025.8.19.0066TJ do Rio de Janeiro · 02/09/2026 · Polo passivoPolo passivo: Alexandre Augusto Pinho Martins Neto · Polo passivo: Geana Cristina Pena Martins · Polo passivo: Guilherme Augusto Alves Martins · Polo passivo: Marcelle Tavares Martins
- Processo 0101700-49.2016.5.01.0343TRT1 · 31/08/2026 · Polo ativoPolo ativo: Andreia Aparecida de Azevedo · Polo ativo: Carolinne Farias Amorim · Polo passivo: Companhia Siderurgica Nacional · Polo ativo: Fernanda Cristine Silva Dantas
- Processo 0100413-17.2017.5.01.0343TRT1 · 31/08/2026 · Polo ativoPolo passivo: Cesar Francisco Candido · Polo ativo: Companhia Siderurgica Nacional · Polo ativo: Companhia Siderurgica Nacional Csn · Polo ativo: Giselle Silva Telles Alves
- Processo 0814607-39.2024.8.19.0066TJ do Rio de Janeiro · 11/08/2026 · Polo passivoPolo ativo: Santander Sociedade de Credito Financiamento e Investimento S A
- Processo 0101086-16.2017.5.01.0341TRT1 · 09/07/2026 · Polo ativoPolo ativo: Geraldo dos Santos Maciel · Polo ativo: Henrique Herpich · Polo passivo: Servico Social da Industria Sesi · Polo ativo: Viviane Andrade Pereira
- Processo 3004289-08.2026.8.19.0066TJ do Rio de Janeiro · 03/06/2026 · Polo passivoPolo ativo: Guilherme Cardoso de Carvalho · Polo passivo: Instituto do Cancer do Ceara
- Processo 0014143-24.2019.8.19.0066TJ do Rio de Janeiro · 29/04/2026 · Polo ativoPolo ativo: Alexandre Augusto Pinho Martins Neto · Polo ativo: Geana Cristina Pena Martins · Polo ativo: Guilherme Augusto Alves Martins · Polo passivo: Guilherme Augusto de Oliveira Martins
- Processo 0100617-95.2016.5.01.0343TRT1 · 27/04/2026 · Polo ativoPolo passivo: Floresta Comercio e Industria S A EM Recuperacao Judicial EM Recuperacao Judicial · Polo ativo: Margarete Aparecida Carvalho de Almeida
- Processo 0100102-16.2017.5.01.0411TRT1 · 24/02/2026 · Polo ativoPolo ativo: Antonio Carlos Fonseca Ferraz · Polo passivo: Desk Moveis Escolares e Produtos Plasticos Ltda · Polo ativo: Joao Deusdedith da Silva Lopes · Polo ativo: Veronica Delgado Maia
- Processo 0100095-68.2016.5.01.0343TRT1 · 03/12/2025 · Polo ativoPolo passivo: Companhia Siderurgica Nacional · Polo ativo: Companhia Siderurgica Nacional Csn · Polo ativo: Luis Fernando Rocha Aguiar · Polo ativo: Ueleci de Oliveira
- Processo 0010212-81.2014.5.01.0343TRT1 · 17/09/2025 · Polo ativoPolo passivo: Companhia Siderurgica Nacional · Polo ativo: Fabiano da Silva Martins · Polo ativo: Paula Faria Ricci
- Processo 0100847-30.2016.5.01.0411TRT1 · 04/07/2025 · Polo ativoPolo passivo: Angel S Servicos Tecnicos Eireli · Polo passivo: Angel S Servicos Tecnicos Ltda · Polo ativo: Antonio Carlos Fonseca Ferraz · Polo ativo: Antonio Edson Alves Sampaio
- Processo 0001045-51.2011.5.01.0341TRT1 · 23/01/2025 · Polo ativoPolo ativo: Victor Hugo Oliveira Pedroza · Polo passivo: Volta Redonda Futebol Clube
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a795c1 proferida nos autos. TERMO DE JULGAMENTO Partes ausentes. A seguir, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O As partes peticionaram nos presentes autos (ID 5efd4c7), noticiando o animus de celebrar acordo para por fim na presente demanda, que está em fase de execução. Assim, HOMOLOGO o acordo de ID 5efd4c7, em seus estritos termos para que surtam os efeitos legais, com fulcro no art. 924, III, do CPC. DO LEVANTAMENTO DA PENHORA - RENAJUD Ante a homologação do presente acordo, ficam levantad
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