Jorge Firmino da Costa
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Processos em TRT1, TRF4, TJPE, TJRJ
Processos por nome
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Os processos localizados tramitam em TRT1, TRF da 4ª Região, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As publicações vão de 30/06/2025 a 12/08/2026. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal, e podem se referir a pessoas homônimas. Constar como parte não indica culpa nem resultado do processo.
- Processo 5025384-62.2023.4.04.7003TRF da 4ª Região · 12/08/2026 · Polo ativo
- Processo 0001821-95.2017.8.17.3590TJ de Pernambuco · 06/08/2026 · Polo ativo
- Processo 5011151-55.2026.4.04.7003TRF da 4ª Região · 13/07/2026 · Polo ativo
- Processo 0006473-59.2021.8.19.0002TJ do Rio de Janeiro · 23/06/2026 · Polo passivoPolo ativo: Jean Pierre Neves da Costa · Polo ativo: Joyce Santina Neves da Costa Souza · Polo ativo: Rebeca Neves da Costa · Polo ativo: Vanessa Neves da Costa Pinheiro
- Processo 0000776-81.2012.5.01.0048TRT1 · 20/05/2026 · Polo ativoPolo passivo: Orgao Gestor de Mao de Obra do Trabalho Portuario dos Portos Organizados do Rio de Janeiro Itaguai Forno e Niteroi
- Processo 0002589-68.2012.5.01.0461TRT1 · 29/09/2025 · Polo ativoPolo ativo: Carlos Alberto Garcia Eloi · Polo passivo: Companhia Docas do Rio de Janeiro · Polo ativo: Eduardo Moreira Pessoa · Polo ativo: Elaine Navarro Duarte
- Processo 0064800-34.1995.5.01.0010TRT1 · 30/06/2025 · Polo ativoPolo ativo: Angela Virginia Neves Soares · Polo ativo: Armando Luiz Veloso Sobrinho · Polo ativo: Ciro Jose Nazareno de Oliveira · Polo passivo: Companhia Docas do Rio de Janeiro
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025384-62.2023.4.04.7003/PR AUTOR : JORGE FIRMINO DA COSTA ADVOGADO(A) : José Luiz Fornagieri (OAB PR037495) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos modificativos, para, em juízo de retratação, determinar o prosseguimento do processo quanto às questões acima mencionadas. As demais disposições da sentença permanecem inalteradas. Intimem-se. A parte autora deve, inclusive, especificar os períodos e os salários de contribuição das supostas atividades concomitantes, sob pena de extinção.
Nomes relacionados
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