Maria de Fatima da Silva Caetano
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Processos em TJRR, TJPB, TJPR, TRF5
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Os processos localizados tramitam em TJ de Roraima, TJ da Paraíba, Tribunal de Justiça do Paraná, TRF da 5ª Região. As publicações vão de 23/04/2024 a 11/09/2026. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal, e podem se referir a pessoas homônimas. Constar como parte não indica culpa nem resultado do processo.
- Processo 0846461-48.2023.8.23.0010TJ de Roraima · 11/09/2026 · Polo ativoPolo ativo: Catarina Janira Padilha · Polo ativo: Christianne Ferreira de Matos · Polo passivo: Estado de Roraima · Polo ativo: Getulio Laurentino Guariba
- Processo 0836854-11.2023.8.23.0010TJ de Roraima · 26/08/2026 · Polo passivoPolo ativo: Gabriel Caetano · Polo ativo: Priscila Caetano Costa
- Processo 0826088-30.2022.8.23.0010TJ de Roraima · 26/08/2026 · Polo ativo
- Processo 0001624-63.2022.8.16.0173TJ do Paraná · 31/07/2026 · Polo passivoPolo passivo: Joao Caetano · Polo passivo: Joao Caetano Representado A Por Maria de Fatima da Silva Caetano · Polo ativo: Municipio de Umuarama PR
- Processo 0802105-66.2023.8.15.0211TJ da Paraíba · 09/07/2026 · Polo ativo
- Processo 0802099-59.2023.8.15.0211TJ da Paraíba · 16/04/2026 · Polo ativo
- Processo 0802104-81.2023.8.15.0211TJ da Paraíba · 02/03/2026 · Polo ativo
- Processo 0816269-64.2025.8.23.0010TJ de Roraima · 15/01/2026 · Polo ativo
- Processo 0826288-37.2022.8.23.0010TJ de Roraima · 24/10/2025 · Polo ativo
- Processo 0802106-51.2023.8.15.0211TJ da Paraíba · 29/09/2025 · Polo ativo
- Processo 0034007-49.2024.4.05.8100TRF da 5ª Região · 25/06/2025 · Polo ativo
- Processo 0802051-71.2021.8.15.0211TJ da Paraíba · 23/04/2024 · Polo ativo
DECISÃO Trata-se de recurso especial (EP 129.1), interposto por CATARINA JANIRA PADILHA e OUTROS, com fulcro no art. 105, III, “a” e “c”, da CF, contra o acórdão do EP 49.1, pp. 11/12, mantido em sede de embargos de declaração (EP 107). Os recorrentes alegam, em suas razões, que o referido julgado violou os arts. 117, 118 e 537, §1º, do CPC, além de divergir da jurisprudência do TJAL e STJ. Requerem, assim, a reforma do julgado. Sem contrarrazões. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. O recurso não reúne condições de vencer o juízo prévio de admissibilidade. Embora os recorrente
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