Tiago Soares de Moura
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Processos por nome
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Os processos localizados tramitam em Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Tribunal de Justiça da Bahia, TRT5. As publicações vão de 02/12/2024 a 07/08/2026. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal, e podem se referir a pessoas homônimas. Constar como parte não indica culpa nem resultado do processo.
- Processo 0950582-97.2025.8.19.0001TJ do Rio de Janeiro · 07/08/2026 · Polo ativoPolo passivo: Dixmed Administradora de Beneficios Ltda · Polo passivo: Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda
- Processo 0984227-16.2025.8.19.0001TJ do Rio de Janeiro · 22/07/2026 · Polo ativoPolo passivo: Dixmed Administradora de Beneficios Ltda · Polo passivo: Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda
- Processo 8001733-91.2024.8.05.0264TJ da Bahia · 16/07/2026 · Polo ativoPolo passivo: Municipio de Gongogi · Polo passivo: Vicente Miguel Niella Cerqueira Registrado A Civilmente Como Vicente Miguel Niella Cerqueira
- Processo 0103737-43.2025.8.19.0000TJ do Rio de Janeiro · 14/04/2026 · Polo passivoPolo ativo: Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda Assim Saude
- Processo 0012336-26.2026.8.19.0000TJ do Rio de Janeiro · 02/03/2026 · Polo passivoPolo ativo: Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda · Polo passivo: Katia Regina Oliveira dos Santos · Polo passivo: Theo dos Santos do Nascimento Rep P S Mae Katia Regina Oliveira dos Santos
- Processo 0000366-76.2023.5.05.0581TRT5 · 02/12/2024 · Polo ativoPolo passivo: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba · Polo passivo: Endicon Engenharia de Instalacoes e Construcoes S A EM Recuperacao Judicial · Polo ativo: Vara do Trabalho de Valenca BA Trt5
SENTENÇA Processo:0950582-97.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO SOARES DE MOURA RÉU: DIXMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. Conheço dos Embargos de Declaração ofertados, vez que tempestivamente interpostos. Com efeito, preceitua o artigo 1.022 do Código de Processo Civil: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro mater
Nomes relacionados
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