Precatórios e requisições de pagamento contra o Município de Itu (SP): 331 processos acompanhados, por classe, fase e ano. Dados agregados de fontes oficiais.
Esta página reúne o que a base do Juri+ acompanha sobre requisições de pagamento em o Município de Itu (SP). São 331 processos em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, expedição de requisitório ou precatório já autuado, todos localizados a partir de publicações oficiais nos diários de justiça e confirmados no processo.
Do total, 12 já estão autuados na classe Precatório — ou seja, a requisição foi expedida e o crédito entrou na fila orçamentária. O restante está em fases anteriores, que é onde o crédito ainda não apareceu em nenhuma lista pública.
Há também 237 registros de Requisição de Pequeno Valor. RPV e precatório costumam compartilhar a mesma numeração e são confundidos com frequência em bases de terceiros; aqui eles ficam separados pela leitura do movimento processual, não pelo número.
Os números desta página são agregados. Não publicamos nome, CPF nem número de processo individual: o detalhe por crédito é entregue apenas sob contrato, com finalidade declarada.
| Classe processual | Processos | Participação |
|---|---|---|
| Requisição de Pequeno Valor | 237 | 71.6% |
| Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | 75 | 22.7% |
| Precatório | 12 | 3.6% |
| Cumprimento de Sentença | 4 | 1.2% |
| Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública | 2 | 0.6% |
| Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida | 1 | 0.3% |
Cada processo avança por uma esteira de verificação. Quanto mais adiantada a fase, mais confirmado está o crédito — e mais cedo, menos gente já procurou o credor.
| Fase | Processos | Participação |
|---|---|---|
| Identificado no diário | 331 | 100.0% |
| Ramo | Processos | Participação |
|---|---|---|
| Justiça Estadual | 331 | 100.0% |
As classes abaixo são as que realmente aparecem neste recorte, na ordem de volume. Cada uma indica um momento diferente do crédito — e um preço diferente.
Requisição de Pequeno Valor: crédito abaixo do teto legal (60 salários mínimos na esfera federal, com tetos próprios em estados e municípios). Paga em prazo curto e fora da fila do precatório. Aparece com numeração parecida e por isso costuma vir misturado em bases de terceiros.
É a fase em que o credor cobra em juízo o valor que já ganhou. Como o devedor é a Fazenda Pública, o pagamento não sai por penhora: depois que os cálculos são homologados, o juiz expede uma requisição ao tribunal. É a origem da maior parte dos precatórios — e a fase em que o crédito existe mas ainda não apareceu em nenhuma lista pública.
Processo já autuado como precatório: a requisição foi expedida e o crédito entrou na fila orçamentária do ente devedor, para pagamento em exercício futuro. A partir daqui o crédito é público e disputado — o preço de aquisição costuma ser pior do que nas fases anteriores.
Rito dos juizados, de valor menor e trâmite rápido. Contra a Fazenda, tende a terminar em RPV e não em precatório — por isso é importante separar essa classe antes de montar carteira.
100% dos processos deste recorte estão na fase mais inicial, recém-identificados no diário. É onde o crédito é mais barato e onde o credor ainda não recebeu proposta de ninguém — e também onde mais falta confirmação.
Na outra ponta, 0 processos (0%) já passaram pela verificação de homologação. Esses são os que sustentam uma decisão de compra sem trabalho adicional de conferência.
0% dos registros já têm valor apurado a partir dos autos. Onde o valor não aparece, é porque a fonte pública ainda não o expôs — e não porque foi estimado por nós: não publicamos número que não saiu do processo.
Distribuição dos registros pelo ano da publicação que originou cada um. Reflete a janela em que este recorte passou a ser acompanhado, e não a idade dos créditos: um processo antigo entra na base no dia em que aparece no diário.
| Ano | Processos | Participação |
|---|---|---|
| 2026 | 331 | 100.0% |
Na Justiça Estadual, quem paga é o estado, o município, a autarquia ou a fundação — e a capacidade de pagamento varia enormemente de um ente para outro. Alguns quitam no exercício previsto; outros acumulam atraso e entram em regime especial de parcelamento.
É justamente essa diferença que cria oportunidade: o deságio praticado no estadual e no municipal é bem maior que no federal, e a concorrência por esses créditos é menor porque exige conhecer ente por ente.
Em qualquer esfera vale a ordem cronológica de apresentação, com duas exceções que furam a fila: credores com 60 anos ou mais, pessoas com doença grave e pessoas com deficiência têm preferência, até o limite de três vezes o teto da RPV. Essa preferência muda o prazo real de recebimento e, portanto, o preço do crédito.
| Tribunal | Processos | Participação |
|---|---|---|
| TJSP | 331 | 100.0% |
Entre os municípios de São Paulo que aparecem como devedores na nossa base, Itu está na 11ª posição por volume de processos e responde por 0.2% do acervo de São Paulo: é um ente de porte médio, geralmente menos disputado que a capital.
A classe mais frequente aqui é Requisição de Pequeno Valor, com 71.6% dos registros do município. O ano de maior movimento foi 2026. Esses dois números costumam indicar em que ponto do ciclo o ente está: concentração em cumprimento de sentença aponta estoque ainda a virar requisição; concentração em precatório autuado aponta fila já formada.
O mesmo recorte, município a município, em São Paulo.
Entregamos o detalhe por crédito — credor, ente devedor, valor apurado, fase e exercício — em lote fechado, entrega recorrente ou integração. Sem tabela pública: o escopo e o valor saem conforme o recorte que você precisa.
São 331 processos acompanhados, entre cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, requisições expedidas e precatórios já autuados. O número muda todo dia, conforme as publicações dos diários oficiais.
Nesta página, não. Aqui só publicamos números agregados. A identificação do credor faz parte da entrega contratada, com base legal e finalidade declarada, e o titular pode pedir exclusão a qualquer momento.
Sim. O recorte é definido por tribunal, ente devedor, ramo da Justiça, classe processual, faixa de valor e exercício orçamentário. Não é obrigatório contratar a base inteira, e a entrega pode vir em lote fechado, de forma recorrente ou por integração no seu sistema.
O precatório é a requisição de valor acima de 60 salários mínimos e entra na fila orçamentária do ente devedor. A RPV é de valor menor e é paga em prazo curto, fora da fila. Os dois aparecem com numeração parecida, por isso separamos pela leitura do movimento processual.
Números agregados a partir de publicações oficiais, atualizados periodicamente. Esta página não identifica credores: não exibimos nome, CPF nem número de processo individual. Precatório e RPV são separados pela leitura do movimento processual.