Panorama dos processos de precatório e requisição de pagamento no Brasil, por estado e por tribunal: distribuição por classe, fase de verificação e ano. Dados agregados de fontes públicas oficiais.
Esta página reúne o que a base do Juri+ acompanha sobre requisições de pagamento em todo o Brasil. São 577.360 processos em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, expedição de requisitório ou precatório já autuado, todos localizados a partir de publicações oficiais nos diários de justiça e confirmados no processo.
Do total, 48.577 já estão autuados na classe Precatório — ou seja, a requisição foi expedida e o crédito entrou na fila orçamentária. O restante está em fases anteriores, que é onde o crédito ainda não apareceu em nenhuma lista pública.
Há também 37.354 registros de Requisição de Pequeno Valor. RPV e precatório costumam compartilhar a mesma numeração e são confundidos com frequência em bases de terceiros; aqui eles ficam separados pela leitura do movimento processual, não pelo número.
A presença de 61.296 reclamatórias trabalhistas indica crédito contra a administração pública direta e indireta, incluindo os casos de responsabilidade subsidiária do ente público — uma origem de precatório que passa despercebida por quem só olha a Justiça Federal.
Os números desta página são agregados. Não publicamos nome, CPF nem número de processo individual: o detalhe por crédito é entregue apenas sob contrato, com finalidade declarada.
| Classe processual | Processos | Participação |
|---|---|---|
| Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | 176.053 | 30.5% |
| Cumprimento de Sentença | 75.314 | 13.0% |
| Ação Trabalhista - Rito Ordinário | 61.296 | 10.6% |
| Precatório | 48.577 | 8.4% |
| Procedimento do Juizado Especial Cível | 39.349 | 6.8% |
| Requisição de Pequeno Valor | 37.354 | 6.5% |
| Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública | 29.679 | 5.1% |
| Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo | 24.402 | 4.2% |
| Procedimento Comum Cível | 20.703 | 3.6% |
| Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas | 16.665 | 2.9% |
Cada processo avança por uma esteira de verificação. Quanto mais adiantada a fase, mais confirmado está o crédito — e mais cedo, menos gente já procurou o credor.
| Fase | Processos | Participação |
|---|---|---|
| Identificado no diário | 413.620 | 71.6% |
| Polo passivo confirmado | 24.913 | 4.3% |
| Valor apurado | 3.507 | 0.6% |
| Homologação verificada | 108.946 | 18.9% |
| Qualificado | 26.374 | 4.6% |
| Ramo | Processos | Participação |
|---|---|---|
| Justiça Estadual | 353.759 | 61.3% |
| Justiça Federal | 112.112 | 19.4% |
| Justiça do Trabalho | 111.489 | 19.3% |
As classes abaixo são as que realmente aparecem neste recorte, na ordem de volume. Cada uma indica um momento diferente do crédito — e um preço diferente.
É a fase em que o credor cobra em juízo o valor que já ganhou. Como o devedor é a Fazenda Pública, o pagamento não sai por penhora: depois que os cálculos são homologados, o juiz expede uma requisição ao tribunal. É a origem da maior parte dos precatórios — e a fase em que o crédito existe mas ainda não apareceu em nenhuma lista pública.
Reclamatória trabalhista. Quando o empregador é ente público — ou responde de forma subsidiária pela terceirizada — o crédito também vira precatório, pago pelo TRT. É uma origem que passa despercebida por quem só olha a Justiça Federal.
Processo já autuado como precatório: a requisição foi expedida e o crédito entrou na fila orçamentária do ente devedor, para pagamento em exercício futuro. A partir daqui o crédito é público e disputado — o preço de aquisição costuma ser pior do que nas fases anteriores.
Rito dos juizados, de valor menor e trâmite rápido. Contra a Fazenda, tende a terminar em RPV e não em precatório — por isso é importante separar essa classe antes de montar carteira.
Requisição de Pequeno Valor: crédito abaixo do teto legal (60 salários mínimos na esfera federal, com tetos próprios em estados e municípios). Paga em prazo curto e fora da fila do precatório. Aparece com numeração parecida e por isso costuma vir misturado em bases de terceiros.
Ação de conhecimento pelo rito comum: ainda se discute o direito. Só vira crédito líquido depois da sentença, do trânsito em julgado e da homologação dos cálculos.
Cumprimento de sentença coletiva: um único processo que se desdobra em execuções individuais, cada uma podendo gerar sua própria requisição. Volume alto de credores vinculados a uma mesma decisão.
72% dos processos deste recorte estão na fase mais inicial, recém-identificados no diário. É onde o crédito é mais barato e onde o credor ainda não recebeu proposta de ninguém — e também onde mais falta confirmação.
Na outra ponta, 135.320 processos (23%) já passaram pela verificação de homologação. Esses são os que sustentam uma decisão de compra sem trabalho adicional de conferência.
11% dos registros já têm valor apurado a partir dos autos. Onde o valor não aparece, é porque a fonte pública ainda não o expôs — e não porque foi estimado por nós: não publicamos número que não saiu do processo.
O volume de 2026 está 352% acima do de 2025, indicando estoque de crédito em crescimento neste recorte.
Distribuição dos registros pelo ano da publicação que originou cada um. Reflete a janela em que este recorte passou a ser acompanhado, e não a idade dos créditos: um processo antigo entra na base no dia em que aparece no diário.
| Ano | Processos | Participação |
|---|---|---|
| 2026 | 472.692 | 81.9% |
| 2025 | 104.668 | 18.1% |
Na Justiça Estadual, quem paga é o estado, o município, a autarquia ou a fundação — e a capacidade de pagamento varia enormemente de um ente para outro. Alguns quitam no exercício previsto; outros acumulam atraso e entram em regime especial de parcelamento.
É justamente essa diferença que cria oportunidade: o deságio praticado no estadual e no municipal é bem maior que no federal, e a concorrência por esses créditos é menor porque exige conhecer ente por ente.
Em qualquer esfera vale a ordem cronológica de apresentação, com duas exceções que furam a fila: credores com 60 anos ou mais, pessoas com doença grave e pessoas com deficiência têm preferência, até o limite de três vezes o teto da RPV. Essa preferência muda o prazo real de recebimento e, portanto, o preço do crédito.
| Tribunal | Processos | Participação |
|---|---|---|
| TJSP | 141.389 | 24.5% |
| TRT2 | 104.099 | 18.0% |
| TRF1 | 33.724 | 5.8% |
| TRF3 | 33.442 | 5.8% |
| TRF5 | 33.221 | 5.8% |
| TJMG | 24.057 | 4.2% |
| TJRN | 18.346 | 3.2% |
| TJBA | 17.785 | 3.1% |
Mesmo recorte, estado por estado.
Quem julga o crédito muda o prazo e o procedimento.
Entregamos o detalhe por crédito — credor, ente devedor, valor apurado, fase e exercício — em lote fechado, entrega recorrente ou integração. Sem tabela pública: o escopo e o valor saem conforme o recorte que você precisa.
São 577.360 processos acompanhados, entre cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, requisições expedidas e precatórios já autuados. O número muda todo dia, conforme as publicações dos diários oficiais.
De fontes públicas oficiais: Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Portal de Serviços do Poder Judiciário, consultas públicas dos tribunais e DataJud do CNJ. Não usamos fonte privada nem dado comprado de terceiros.
Nesta página, não. Aqui só publicamos números agregados. A identificação do credor faz parte da entrega contratada, com base legal e finalidade declarada, e o titular pode pedir exclusão a qualquer momento.
O precatório é a requisição de valor acima de 60 salários mínimos e entra na fila orçamentária do ente devedor. A RPV é de valor menor e é paga em prazo curto, fora da fila. Os dois aparecem com numeração parecida, por isso separamos pela leitura do movimento processual.
Não há tabela pública de preço. O escopo é definido caso a caso — tribunais, ente devedor, exercício orçamentário e periodicidade — e o valor sai a partir disso. O primeiro passo é falar com o comercial.
Sim. O recorte é definido por tribunal, ente devedor, ramo da Justiça, classe processual, faixa de valor e exercício orçamentário. Não é obrigatório contratar a base inteira, e a entrega pode vir em lote fechado, de forma recorrente ou por integração no seu sistema.
Todos os dias. As publicações dos diários oficiais são lidas diariamente e os processos avançam de fase automaticamente conforme novos atos aparecem. Esta página é reprocessada periodicamente a partir do acervo, então os agregados acompanham esse movimento.
A primeira fase é a identificação no diário — o processo entrou no radar, mas nada foi confirmado. As intermediárias confirmam quem é o ente devedor no polo passivo e apuram o valor nos autos. As fases finais verificam a homologação dos cálculos, que é o marco em que o crédito deixa de ser expectativa e passa a ser valor fixado.
Números agregados a partir de publicações oficiais, atualizados periodicamente. Esta página não identifica credores: não exibimos nome, CPF nem número de processo individual. Precatório e RPV são separados pela leitura do movimento processual.