Processo 0000001-08.2023.8.16.0147

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0000001-08.2023.8.16.0147
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Rio Branco do Sul
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, Nº 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3263-6273 - Celular: (41) 3263-6274 - E-mail: rbds-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000001-08.2023.8.16.0147   Processo:   0000001-08.2023.8.16.0147 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Ameaça Data da Infração:   01/01/2023 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   FABIA GEFFER DE FARIA Réu(s):   João de Lima SENTENÇA   1. RELATÓRIO   O Ministério Público do Estado do Paraná apresentou denúncia contra JOÃO DE LIMA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do artigo 24-A, caput, da Lei nº 11.340/06 (Fatos 01 e 02), por duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, bem como do artigo 147, caput, do Código Penal, com incidência do artigo 61, II, “f”, do Código Penal (Fato 03), em concurso material (art. 69, CP), observadas as disposições da Lei n. 11.340/06. Narra-se, em síntese:     FATO 01   No dia 01 de janeiro de 2023, em horário não preciso nos autos, mas certo que no período matutino, no interior da residência localizada à Rua Jose Luiz Wotkoski, nº 30, Município de Itaperuçu/PR, Comarca de Rio Branco do Sul/PR, o denunciado JOÃO DE LIMA, agindo com consciência e vontade, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em seu desfavor e em favor da vítima Fabia Geffer de Faria, nos autos nº 0000734-08.2022.8.16.0147, consistentes em proibição de se aproximar da ofendida ou de seus familiares a menos de 200 metros e proibição de manter contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação, porquanto dirigiu-se à residência da vítima, que lá se encontrava e adentrou no local (conforme Boletim de Ocorrência sob nº 2023/2174 - mov. 1.2, Termo de Declaração dos policiais militares responsáveis pela ocorrência - movs. 1.3 a 1.6 e Termo de Declaração da vítima – mov. 1.7 e 1.8). As medidas protetivas de urgência foram concedidas judicialmente no dia 22.03.2023 com a ressalva de vigor “[...] durante a vigência da Lei n° 13.979/2020, ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional, sem prejuízo da revogação por pedido da ofendida” e o denunciado foi intimado no dia 01.04.2022. As referidas medidas foram prorrogadas no dia 10.08.2023, após manifestação de interesse em sua manutenção pela ofendida (cf. documentos em anexo).   FATO 02   No dia 01 de janeiro de 2023, por volta das 18:30h, na Avenida São Pedro, nº 100, Centro, Município de Itaperuçu/PR, Comarca de Rio Branco do Sul/PR, o denunciado JOÃO DE LIMA, agindo com consciência e vontade, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em seu desfavor e em favor da vítima Fabia Geffer de Faria, nos autos nº 0000734-08.2022.8.16.0147, consistentes em proibição de se aproximar da ofendida ou de seus familiares a menos de 200 metros e proibição de manter contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação, porquanto, na condução do veículo automotor Fiat/Palio, cor vermelha, perseguiu a vítima na citada via pública e tentou a atropelar (conforme Boletim de Ocorrência sob nº 2023/2174 - mov. 1.2, Termo de Declaração dos policiais militares responsáveis pela ocorrência - movs. 1.3 a 1.6 e Termo de Declaração da vítima – mov. 1.7 e 1.8). As medidas protetivas de…

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