Processo 0000001-09.2026.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATSum 0000001-09.2026.5.23.0066 RECLAMANTE: EDILEUZA SERRA COSTA LEITE RECLAMADO: FRIGORIFICO NUTRIBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a709bf4 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido suspensão do feito em face da determinação do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR 0000062-68.2026.5.23.0000 (Tema 0007). Em 23/03/2026, a Exma. Desembargadora Eleonora Alves Lacerda, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR 0000062-68.2026.5.23.0000, determinou, nos termos dos incisos I e II do art. 976 do CPC, a imediata suspensão dos processos pendentes de julgamento, em primeiro e segundo graus de jurisdição, que tratem da matéria objeto deste IRDR. O tema do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR 0000062-68.2026.5.23.0000 é: "desdobramentos do descumprimento do intervalo para recuperação térmica previsto no art. 253 da CLT, especificamente quanto a (i) natureza jurídica, se salarial (Súmula 6/TRT23) ou indenizatória (art. 71, § 4°, CLT); e (ii) forma de pagamento, se integral (Súmula 13/TRT23) ou limitada ao tempo efetivamente suprimido (art. 71, § 4°, CLT), uma vez que preenchidos, de forma concomitante, os requisitos previstos nos incisos I e II do art. 976 do CPC". Diante do breve relato acima, vê-se que é medida impositiva a suspensão do presente feito nos termos do tema do IRDR 0000062-68.2026.5.23.0000, pois há pedido de pagamento de verbas concernentes a não concessão dos intervalos térmicos, o que entendo amoldar-se nas hipóteses do Tema em apreço. Portanto, considerando a decisão do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, sobreste-se o andamento dos presentes autos, com o registro do movimento "12098 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR", por 90 dias ou até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0000062-68.2026.5.23.0000 (Tema 0007). Ocorrendo o julgamento do referido IRDR, retornem os autos conclusos para julgamento. ALTO ARAGUAIA/MT, 14 de maio de 2026. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILEUZA SERRA COSTA LEITE
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