Processo 0000001-17.2024.8.16.0165

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000001-17.2024.8.16.0165
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Telêmaco Borba
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3502 - Celular: (42) 3309-3503 Autos nº. 0000001-17.2024.8.16.0165   Processo:   0000001-17.2024.8.16.0165 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Desacato Data da Infração:   01/01/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   HUDSON DA SILVA GOMES Vistos e examinados estes autos nº 0000001-17.2024.8.16.0165.   1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ ofereceu denúncia contra HUDSON DA SILVA GOMES, brasileiro, nascido em 19/06/2000, com 23 anos na data dos fatos, pela prática, em tese, dos fatos narrados no mov. 55.1: “Fato 01: No dia 01 de janeiro de 2024, por volta das 00h15min, na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, n.º 927, bairro Centro, nesta Cidade e Comarca de Telêmaco Borba/PR, o denunciado HUDSON DA SILVA GOMES, agindo dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, desacatou a equipe da Polícia Militar composta pelos Policiais Militares Luis Fernando de Lima e Eraldo Liz Júnior, no exercício de suas funções, ato este consistente em dizer “porcos fardados, vermes, vagabundos”, “venham aqui porcos” e “vão atrás de bandidos”, entre outros impropérios, desprestigiando, assim, a função pública por eles exercidas (cf. auto de prisão em flagrante de mov. 1.4; boletim de ocorrência de nº 2024/211 de mov. 1.5 e mídias digitais de movs. 1.7 e 1.10). Fato 02: Nas mesmas condições de data, horário e local acima descritas, o denunciado HUDSON DA SILVA GOMES, agindo dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionário público competente para executá-lo, uma vez que resistiu, de forma ativa, à voz de abordagem emanada pela equipe policial composta pelos Policiais Militares Luis Fernando de Lima e Eraldo Liz Júnior, ao se debater e empurrar a equipe, sendo necessário o uso de força moderada e algemas para conter sua agressividade e conduzi-lo até a Delegacia de Polícia (cf. auto de prisão em flagrante de mov. 1.4; boletim de ocorrência de nº 2024/211 de mov. 1.5 e mídias digitais de movs. 1.7 e 1.10). Fato 03: Nas mesmas condições de data, horário e local acima descritas, o denunciado HUDSON DA SILVA GOMES, agindo dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ofendeu a integridade física da vítima e policial militar Luis Fernando de Lima, causando-lhe lesão corporal de natureza leve, consistente em hematoma na falange proximal 2º quirodáctilo esquerdo (cf. auto de prisão em flagrante de mov. 1.4; boletim de ocorrência de nº 2024/211 de mov. 1.5, mídias digitais de movs. 1.7 e 1.10 e laudo de lesão de mov. 1.8). Fato 04: Nas mesmas condições de data, horário e local acima descritas, o denunciado HUDSON DA SILVA GOMES, agindo dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ameaçou a equipe policial composta pelos Policiais Militares Luis Fernando de Lima e Eraldo Liz Júnior, isto ao dizer “que iriam se arrepender de terem mexido com ele”, “que iam se ver com ele, que não sabiam quem era ele”, “que tinha acesso a toda a rede de internet da cidade e com isso iria derrubar o sistema da polícia para não identificá-lo” (cf. auto de prisão em flagrante de mov. 1.4; boletim de ocorrência de nº 2024/211 de mov. 1.5; depoimentos e…

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