Processo 0000001-41.2026.5.13.0016

TRT13 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000001-41.2026.5.13.0016
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Central Regional de Efetividade
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ExTiEx 0000001-41.2026.5.13.0016 EXEQUENTE: JAILSON SATURNO DA SILVA EXECUTADO: TRAJANO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 481911d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, examinados, etc.   1. Relatório Cuidam-se de embargos à execução (ID. da1ab89) opostos pelo executado Goulart & Schio Engenharia Ltda, suscitando preliminares de incompetência do Juízo, ilegitimidade passiva e nulidade do bloqueio de numerário havido e, no mérito, nulidade da execução e ausência de comprovação de inadimplemento da dívida, entre outros temas. Instada a se manifestar, o exequente Jailson Saturno da Silva apresentou suas razões de contrariedade (ID.9ac0a5e). É o breve relatório.   2. Fundamentação   Da incompetência absoluta do Juízo para a execução Aduz o embargante que o foro eleito entre as partes signatárias do acordo extrajudicial foi o da cidade de Rio Claro – SP, local onde o exequente teria prestado serviços ao executado Trajano Construções Ltda. A jurisprudência trabalhista tem majoritariamente emitido posicionamento no sentido de ser competente para o julgamento da demanda o foro do domicílio do empregado, em observância aos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça. Cito a seguir exemplos de julgados neste mesmo entendimento: RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO PROCESSUAL . NECESSIDADE DE AMPLIAR AO MÁXIMO O ACESSO À JUSTIÇA. As normas relativas à competência territorial da Justiça do Trabalho são erigidas em prol da parte hipossuficiente, visando facilitar o acesso do trabalhador à Justiça (art. 5º, XXXV, da CF), em face da efetividade máxima dos princípios constitucionais no sistema jurídico. A intenção do legislador quanto ao critério de fixação da competência territorial no processo do trabalho, além disso, foi a de ampliar, ao máximo, o acesso do trabalhador à Justiça, tendo em conta que é ele a parte economicamente mais frágil da relação de emprego . Por essas razões, e sem que se cogite afronta ao art. 651, caput, da CLT, é perfeitamente possível que se reconheça o foro do domicílio do empregado como competente para o processamento e julgamento da ação trabalhista. Recurso ordinário do autor conhecido e provido em parte. (TRT-9 – ROT 00009083220235090016, Relator.: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA, Data de Julgamento: 09/08/2024, 4ª Turma) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR . AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. Tratando-se de apelo do empregado que visa a ter reconhecida a competência do juízo em que ajuizou a reclamação trabalhista, local de seu domicílio, ou seja, acesso ao Poder Judiciário, garantia prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, há direito social de patamar constitucional apto a ensejar o reconhecimento da transcendência social , nos termos do art . 896-A, § 1º, III, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMENTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13 .467/2017. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A…

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