Processo 0000001-42.2026.5.06.0014

TRT6 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000001-42.2026.5.06.0014
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumPrSe 0000001-42.2026.5.06.0014 REQUERENTE: EMSTON GOMES FERREIRA REQUERIDO: R M TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e279a proferido nos autos. DESPACHO   Em atenção ao que foi exposto pela Contadoria no ID 4f89a97, considerando a complexidade dos cálculos a serem elaborados no presente feito; considerando ainda que empreender maior tempo de trabalho em cálculos complexos implica em maior atraso na elaboração dos cálculos dos demais processos, e por conseguinte, maior acúmulo de serviços, determino que a liquidação da sentença deste feito seja realizada por Perito Contábil. Nomeio, neste ato, o Perito Contador, RICHARDSON LOPES AUGUSTO, que deverá ser intimado(a) para entregar o laudo no prazo de 30 dias, devendo cumprir o encargo independentemente de compromisso, na conformidade da lei 8455/92. Proceda-se com os devidos lançamentos no sistema, intimando-o via Pje e por email, para que ele tenha acesso aos autos. O perito poderá promover as diligências que se fizerem necessárias à elaboração dos cálculos; devendo as partes atenderem às solicitações do expert a fim de que se possa dar continuidade à prestação jurisdicional com a elaboração da planilha de cálculos do Julgado. Havendo depósito recursal nos autos, fica o mesmo convolado em penhora, devendo a Contadoria deduzi-lo do total apurado, fazendo os lançamentos necessários no sistema PJeCalc. O prazo máximo fixado pelo Juízo para a conclusão da perícia com a entrega do laudo é de 30 dias, podendo ser prorrogado, a requerimento do expert, e desde que justificados os motivos da necessidade da prorrogação do prazo. Em observância ao disposto no Art. 22 da Resolução CSJT n.º 185/2017, com redação determinada pela Resolução CSJT n.º 274, de 28 de agosto de 2020, deverá o perito  apresentar sua planilha nos autos no formato utilizado pelo PJe-Calc, e providenciar a remessa do arquivo PJC diretamente ao PJe, através da função correspondente no PJeCalc. Havendo depósitos recursais nos autos,  fica o mesmo convolado em penhora, e o(a) Perito(a) deverá proceder as deduções devidas no sistema PJeCalc, indicando o ID e o valor de cada depósito. O mesmo procedimento para as custas processuais. No laudo, o(a) Perito(a) deverá fazer constar no Resumo ou Quadro Geral, o valor discriminado de cada beneficiário (reclamante, honorários sindicais, contribuições previdenciárias e custas processuais) e as deduções devidas (depósitos recursais e depósitos judiciais). Os honorários periciais serão arbitrados pelo Juízo, após a conclusão dos trabalhos do perito, levando-se em conta a complexidade dos cálculos elaborados, e entrarão na conta da execução à ônus da demandada. Apresentada a planilha de liquidação nos termos acima expostos, intimem-se as partes para, querendo, apresentar(em) impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 §2º da CLT. Prazo de 8 (oito) dias. Havendo impugnação,Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para que se manifeste(m) sobre a(s) impugnação(ões) aos cálculos no prazo de 8 dias. A(s) manifestação(ões) deve(m) ater-se aos temas da(s) impugnação(ões), já que precluso o direito de impugnar os cálculos elaborados pelo(a) Perito(a). Após, intime-se o(a) perito(a) contábil pra que se manifeste acerca da(s) impugnação(ções) apresentada(s)…

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