Processo 0000001-49.2026.5.21.0006

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000001-49.2026.5.21.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000001-49.2026.5.21.0006 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE JANUARIO DA SILVA RECLAMADO: FORTEX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8353724 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Expeça-se alvará para fins de liberação dos valores depositados na conta vinculada do FGTS do reclamante, conforme acordo, Id. 9a94c0d. Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ A ESTA SENTENÇA para autorizar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a levantar, com as correções legais, todo o SALDO existente perante a conta vinculada do FGTS do reclamante, PEDRO HENRIQUE JANUARIO DA SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), referente ao contrato de trabalho mantido com a reclamada, FORTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP (CNPJ 07.864.090/0001-08) e, em seguida, liberar todo o montante levantado na forma a seguir: Liberar 70% do saldo levantado em favor do reclamante, PEDRO HENRIQUE JANUARIO DA SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), mediante depósito perante o Banco Mercado Pago (nº 323): Agência 0001, Conta Corrente 8.476.693.607-6, da qual é titular;Liberar 30% do saldo levantado, mediante depósito perante o Banco Inter (077): Agência 0001, Conta Corrente 32.447.223-4, de titularidade de SERRANO, ARRUDA, SALDANHA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 11.454.621/0001-61), referente a honorários advocatícios contratuais. Fica o reclamante expressamente advertido de que, na hipótese de opção pelo “saque-aniversário”, não será possível, nesta oportunidade, a liberação dos depósitos do FGTS. Encaminhe-se, por meio eletrônico (e-mail), cópia desta ordem de pagamento diretamente ao banco depositário (CEF), o qual deverá, no prazo de 05 dias, comprovar o seu efetivo cumprimento. Ficam os beneficiários dos pagamentos cientes de que os valores de direito deverão ser creditados nas contas bancárias em até 10 dias úteis. Declaro a regular quitação dos valores previstos no acordo, já que não há nos autos qualquer informação acerca da respectiva inadimplência. Por conseguinte, extingo a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. ARQUIVEM-SE os autos. Cumpra-se. NATAL/RN, 18 de maio de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORTEX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP

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