Processo 0000001-52.2026.5.21.0005
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000001-52.2026.5.21.0005 RECLAMANTE: LEIDJANE DAS NEVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5eddfd proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de requerimento da reclamada, CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, de parcelamento do débito decorrente da sentença transitada em julgado, com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil. A reclamada informa o pagamento da entrada de 30% do valor total da condenação (R$ 5.357,84) e das custas processuais (R$ 350,19), apresentando proposta de parcelamento do valor remanescente. Considerando a quitação da entrada de 30% e das custas processuais, bem como a manifestação da reclamada em saldar o débito, HOMOLOGO o parcelamento do débito principal da condenação, com as seguintes alterações na proposta original, conforme discriminado a seguir: Entrada (30% sobre a condenação): R$ 5.357,84 (já depositada) Custas Judiciais: R$ 350,19 (já quitadas via GRU) Parcela 1: R$ 2.019,20 (Depósito Judicial - vencimento 24/04/2026) Parcela 2: R$ 2.019,20 (Depósito Judicial - vencimento 24/05/2026) Parcela 3: R$ 2.019,20 (Depósito Judicial - vencimento 24/06/2026) Parcela 4: R$ 2.019,20 (Depósito Judicial - vencimento 24/07/2026) Parcela 5 – Honorários Advocatícios: R$ 1.163,44 (Depósito Judicial - vencimento 24/08/2026) Parcela 6 – FGTS: R$ 1.763,38 (Conta Vinculada - vencimento 24/09/2026) Parcela 7 – Contribuição Social (INSS): R$ 1.147,83 (Guia Própria - vencimento 24/10/2026) Total do Débito: R$ 17.859,46 Determinações: Expeça-se alvará para liberação do valor da entrada (R$ 5.357,84) em favor do Reclamante. As parcelas subsequentes deverão ser depositadas nos prazos indicados, mediante depósito judicial, salvo as parcelas do FGTS e da Contribuição Social (INSS), que deverão ser recolhidas em suas guias próprias, conforme a legislação. Antes de recolher a 4ª parcela (24/07/2026) deverá a reclamada requerer a atualização da conta, com inclusão da correção monetária e juros de 1% ao mês referentes à totalidade do período de parcelamento. Fica a reclamada ciente de que o inadimplemento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais e na incidência de multa de 10% sobre o valor da parcela não paga, com prosseguimento da execução pelo valor remanescente, acrescido da multa. Ficam suspensos os atos executivos já determinados, os quais deverão ser retomados em caso de descumprimento do parcelamento. Intimem-se. NATAL/RN, 28 de abril de 2026. RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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