Processo 0000001-57.2025.8.17.3300
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0000001-57.2025.8.17.3300 APELANTE: MUNICIPIO DE PALMEIRINA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PALMEIRINA APELADO(A): MARIA DE FATIMA CLAUDINO DA SILVA INTEIRO TEOR Relator: PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA Relatório: 2ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO Nº 0000001-57.2025.8.17.3300 JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO APELANTE: MUNICÍPIO DE PALMEIRINA APELADO: MARIA DE FÁTIMA CLAUDINO DA SILVA RELATOR: DES. PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo MUNICÍPIO DE PALMEIRINA, corréu na origem juntamente com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PALMEIRINA, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São João, nos autos da ação de cobrança ajuizada por MARIA DE FÁTIMA CLAUDINO DA SILVA, servidora pública municipal aposentada, na qual postulou o pagamento de verbas remuneratórias referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020, bem como da gratificação natalina (13º salário) do mesmo exercício, sob alegação de inadimplemento por parte da Administração Pública. A decisão recorrida, lançada ao Id 57906310 (sentença originária, correspondente ao Id 226438052 na origem), julgou procedente o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar solidariamente o Município de Palmeirina e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Palmeirina ao pagamento das verbas remuneratórias relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020, bem como do 13º salário do mesmo exercício. Determinou, ainda, a incidência de atualização monetária desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga, acrescida de juros de mora a partir da citação, observando-se, a partir da EC nº 113/2021, a taxa SELIC, vedada a cumulação com outros índices. Condenou, outrossim, os réus ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, consignando que a apuração do quantum debeatur deverá ocorrer em liquidação de sentença. Referida sentença foi objeto de intimação às partes pelos Ids 57906311 e 57906312. Consta dos autos que a Ação de Cobrança (ID 47264172) foi ajuizada pelos autores, servidores públicos municipais, objetivando o pagamento dos salários referentes ao mês de dezembro de 2012, que alegam não terem sido adimplidos pelo Município de Custódia, apesar do regular exercício de suas funções. Em suas razões recursais, protocoladas sob o Id 57906313, o ente municipal sustenta, em síntese: (i) a tempestividade do recurso, destacando a incidência do prazo em dobro conferido à Fazenda Pública; (ii) a necessidade de reforma integral da sentença, ao argumento de que a parte autora não se desincumbiu do ônus probatório previsto no art. 373, inciso I, do CPC, por não ter comprovado o alegado inadimplemento das verbas salariais postuladas; (iii) que não há nos autos prova idônea demonstrando a ausência de pagamento dos salários referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020 e do décimo terceiro salário; (iv) que incumbia à autora a juntada de documentos aptos a comprovar o não recebimento, a exemplo de extratos bancários ou outros elementos materiais; (v) que a sentença teria invertido indevidamente o ônus da prova, contrariando entendimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.