Processo 0000001-57.2026.8.04.7900
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO da demanda e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para fins de: a) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico e a inexigibilidade das cobranças efetuadas a título de seguro residencial sob a rubrica "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS". b) CONDENAR o promovido Banco Bradesco S/A a pagar à promovente o valor de R$ 599,78 (quinhentos e noventa e nove reais e setenta e oito centa
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