Processo 0000001-74.2025.5.11.0002

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000001-74.2025.5.11.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
14/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: AUDARI MATOS LOPES ROT 0000001-74.2025.5.11.0002 RECORRENTE: JULIANA KATARINE SOARES BITTENCOURT E OUTROS (1) RECORRIDO: JULIANA KATARINE SOARES BITTENCOURT E OUTROS (2)                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 16ce900, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26032013310143500000015809130 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.   "EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REUNIÕES FORA DA JORNADA E EM DIAS DE FOLGA. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. PANDEMIA DA COVID-19. FORNECIMENTO INSUFICIENTE DE EPIs. CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAIS. GASTOS COM MAQUIAGEM E MANICURE. IMPOSIÇÃO PATRONAL. FGTS. PARCELAMENTO. INOPONIBILIDADE AO EMPREGADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos pela reclamante e pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, envolvendo horas extras por participação em reuniões fora da jornada e em dias de folga, indenizações por danos morais e materiais, diferenças de FGTS e honorários advocatícios. QUESTÃO EM DISCUSSÃO (i) existência de labor extraordinário em reuniões fora da jornada e em dias de folga; (ii) configuração de dano moral decorrente de alegado assédio e de insuficiência de medidas de proteção durante a pandemia; (iii) ressarcimento de despesas com maquiagem e manicure; (iv) validade de parcelamento de FGTS perante a CEF frente ao direito da empregada; e (v) adequação dos honorários sucumbenciais. RAZÕES DE DECIDIR (i) A habitualidade das reuniões fora da jornada ou em dias de folga deve ser acolhida  ante a declaração da reclamada quanto à facultatividade das reuniões alegadas pela obreira, sem que a empresa tenha comprovado tratar-se, efetivamente de uma faculdade, devendo ser mantida a condenação em horas extras requeridas sob esse fundamento. (ii) A insuficiência no fornecimento de equipamentos de proteção individual durante a pandemia da COVID-19 caracteriza violação ao dever de promover um ambiente de trabalho seguro, ensejando dano moral in re ipsa, merecendo ser majorada a indenização para R$10.000,00, por observância aos critérios do art. 223-G da CLT. (iii) A imposição patronal de padrões estéticos por meio de manual com caráter obrigatório configurou transferência indevida dos custos da atividade econômica à empregada, sendo devido o ressarcimento de despesas com maquiagem e manicure, mantido o valor arbitrado. (iv) O parcelamento de débitos de FGTS junto à Caixa Econômica Federal não impede o empregado de pleitear judicialmente as parcelas inadimplidas, sendo essa condição inoponível ao trabalhador, merecendo ser mantida a condenação. (v) Mantidos os honorários sucumbenciais no percentual de 10%, por compatíveis com a complexidade da causa e nos termos do art. 791-A da CLT. DISPOSITIVO Conhecidos os recursos ordinários. No mérito, dá-se provimento parcial ao recurso da reclamante para majorar a indenização por danos morais e nega-se provimento ao recurso da reclamada, mantida a sentença nos demais aspectos. TESE JURÍDICA A habitualidade das reuniões fora da jornada ou em dias de folga deve ser admitida ante a declaração da reclamada quanto à facultatividade das reuniões alegadas pela obreira, sem que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados