Processo 0000001-82.2025.5.06.0012
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO ROT 0000001-82.2025.5.06.0012 RECORRENTE: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14d4836 proferida nos autos. ROT 0000001-82.2025.5.06.0012 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. MARCIO MENDES DE OLIVEIRA (PE16725) Recorrido: Advogado(s): CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA MARCIO MENDES DE OLIVEIRA (PE16725) Recorrido: Advogado(s): SUENE DA SILVA SANTOS ANNA RAQUEL SOUZA DE FREITAS (PE17924) ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA CAVALCANTI (PE17926) CARLOS EDUARDO CAVALCANTI PADILHA DE BRITO (PE18639) JOEL BEZERRA LEDO FILHO (PE0025276-D) RECURSO DE: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id bf431a9,b872db8; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 1cb0700). Representação processual regular (Id a961089, 49e6116). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id fd21990 : R$ 58.000,00; Custas fixadas, id fd21990 : R$ 1.160,00; Depósito recursal recolhido no RO, id dc50729 : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 42b5769, 1e81e16; Depósito recursal recolhido no RR, id 7167c10: R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / TEMPESTIVIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 197 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 774 da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Assim entoado, em sintonia com o disposto no art. 895, I, da CLT, contam as partes com o prazo peremptório de 08 (oito) dias para oferecimento de recurso ordinário, interregno a ser computado com a exclusão (desconsideração) do dia do começo (intimação/ciência) e inclusão do dia do vencimento (exegese do artigo 775 Consolidado). No caso dos autos, a despeito da intimação de ID nº. 7c3fb93 (aperfeiçoada via publicação, em 21.01.2026, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, conforme certidões de ID nº. 2e86933 e ID nº. 89698b9), ao manejar o apelo (ID nº. 0c139fc) a empresa revelou, indene de dúvidas, ciência prévia dos termos da sentença vergastada (ID nº. fd21990, proferida em 18.12.2025). Explique-se: a apólice de seguro-garantia judicial (ID nº. dc50729) restou confeccionada em 12.01.2026 (segunda-feira), consoante data de vigência consignada na mesma, sendo implementado o registro na SUSEP (ID nº. dd9d3a8) em 13.01.2026 (terça-feira); sendo que, ainda que a ciência inequívoca daí não adviesse (ad argumentandum tantum), as custas judiciais (fixadas em R$ 1.160,00, a teor do decisum cognitivo) foram recolhidas em 13.01.2026 (terça-feira), em atenção à documentação de ID nº. 42b5769 e ID nº. 1e81e16, o que soterra questionamentos. Sob tal norte, havendo o conhecimento da decisão cognitiva, pela WMS Supermercados (recorrente), ao menos em 13.01.2026 (terça-feira), sem desconsiderar que a…
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