Processo 0000001-93.2026.5.13.0031
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000001-93.2026.5.13.0031 AUTOR: THALIN GABRIELI ALVES TEIXEIRA DA SILVA RÉU: PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050f77c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II DISPOSITIVO. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por THALIN GABRIELI ALVES TEIXEIRA DA SILVA em face de PEAG - SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EMPRESAS LTDA., para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho mantido entre as partes e condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de execução: aviso prévio indenizado (33 dias); 13º salário proporcional (1/12, pela integração do aviso prévio); férias vencidas 2024/2025 e proporcional 2026 (4/12), ambas com terço constitucional; FGTS inadimplido contratual e rescisório; multa fundiária rescisória de 40%; e multa do artigo 477 da CLT. Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo recurso em relação ao reconhecimento da rescisão indireta, autorizo a expedição de alvarás para saque do FGTS depositado e processamento do seguro-desemprego, obedecidas as regras existentes para liberação. O FGTS deferido deverá ser recolhido diretamente na conta vinculada da reclamante, em cumprimento ao que dispõe o artigo 15 da Lei 8.036/90. Com o recolhimento do FGTS, expeça-se alvará liberando o saldo do FGTS existente na conta vinculada da reclamante, desde que não seja optante do saque aniversário. Deverá a reclamada, após o trânsito em julgado da presente decisão, anotar a baixa na CTPS da reclamante, fazendo constar o dia 03/02/2026, diante da integração do período de aviso prévio indenizado. Prazos e penas a serem fixados na fase de cumprimento do julgado. Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima, que, com a planilha de cálculos anexa, passam a integrar o presente decisum. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado em seu favor. Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação. Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da condenação, calculado conforme planilha anexa. Juros e correção monetária com adoção dos índices legais aplicáveis. Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário proporcional, estando afastada a incidência sobre as verbas de natureza meramente indenizatória (aviso prévio, férias indenizadas com terço constitucional, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e multa do artigo 477 da CLT), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta individualizada em nome da trabalhadora, por meio de GPS/DCTFWeb, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da obreira, com comprovação nos autos. Retenção do imposto de renda no momento em que os valores estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora, nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.