Processo 0000002-04.2024.5.05.0021
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: FERNANDA CARVALHO AZEVEDO FORMIGHIERI ROT 0000002-04.2024.5.05.0021 RECORRENTE: LAERCIO LUIZ PINHO FERREIRA RECORRIDO: COMPANHIA DO METRO DA BAHIA A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000002-04.2024.5.05.0021 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSPORTE DE VALORES. FGTS E RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pelo reclamante em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de horas extras, intervalo intrajornada, acúmulo de funções, indenizações por danos morais e materiais decorrentes de alegada doença ocupacional, indenização por dano moral pelo transporte de valores, diferenças de FGTS e recolhimentos fiscais e previdenciários. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há 6 questões em discussão: (i) definir se os controles de jornada devem ser invalidados e se são devidas horas extras; (ii) estabelecer se houve supressão do intervalo intrajornada; (iii) verificar se ficou configurado acúmulo de funções; (iv) definir se há nexo causal ou concausal entre as patologias alegadas e as atividades exercidas na reclamada; (v) examinar se o reclamante realizava transporte de valores em condições aptas a gerar dano moral; (vi) definir se são devidas diferenças de FGTS, multa de 40% e recolhimentos fiscais e previdenciários. III. RAZÕES DE DECIDIR Os controles de jornada formalmente válidos, com horários variáveis, registros de horas a crédito e a débito e pré-assinalação de intervalo, não podem ser afastados por impugnação genérica, sem prova concreta de adulteração, inconsistência relevante ou desconformidade com a jornada efetivamente cumprida. O banco de horas previsto em norma coletiva é válido quando não demonstrado desvirtuamento do regime compensatório, saldo positivo não quitado ou ausência de efetiva compensação. A pré-assinalação do intervalo intrajornada é admitida pelo art. 74, §2º, da CLT, incumbindo ao empregado comprovar a supressão ou concessão parcial do período, ônus do qual não se desincumbiu. O acúmulo de funções exige prova do exercício habitual, concomitante e substancial de atribuições estranhas ao cargo contratado, com aumento de responsabilidade ou desequilíbrio contratual, o que não ficou demonstrado. A prova pericial afastou o nexo causal e concausal entre as patologias degenerativas na coluna e no joelho e as atividades laborais, além de não constatar incapacidade laborativa atual. Ausente prova técnica robusta em sentido contrário, não são devidas indenizações por danos morais e materiais decorrentes de alegada doença ocupacional. O transporte de valores não ficou comprovado nos moldes alegados. A prova indicou que o transporte de numerário era realizado por empresa especializada, e que eventual auxílio do reclamante ocorria internamente e de forma eventual, sem demonstração de exposição habitual a risco acentuado. Mantida a improcedência dos pedidos principais, ficam prejudicadas as pretensões acessórias relativas ao FGTS, multa de 40%…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.