Processo 0000002-43.2025.5.06.0311
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA AP 0000002-43.2025.5.06.0311 AGRAVANTE: CASA DE SAUDE SANTA EFIGENIA LTDA AGRAVADO: ISLA MARIA DE SANTANA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CASA DE SAUDE SANTA EFIGENIA LTDA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 26 DO TST. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra sentença que julgou procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e incluiu sócio no polo passivo da execução trabalhista movida em face de empresa em recuperação judicial. O agravante sustentou, entre outros fundamentos, a impossibilidade de responsabilização patrimonial apenas em razão da recuperação judicial da empresa e da insuficiência patrimonial da devedora, requerendo a reforma da decisão para afastar sua inclusão na execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo de petição interposto contra decisão que acolhe o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica exige garantia do juízo; e (ii) estabelecer se a recuperação judicial da empresa, o inadimplemento da obrigação e a insuficiência patrimonial autorizam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento da execução ao patrimônio do sócio. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 855-A, § 1º, II, da CLT dispensa expressamente a garantia do juízo para o agravo de petição interposto contra decisão que acolhe ou rejeita o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na fase de execução. O julgamento do Tema 26 do Tribunal Superior do Trabalho uniformiza o entendimento de que, nas hipóteses de empresa em recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. A recuperação judicial da empresa, a frustração da execução, a insuficiência patrimonial e o inadimplemento do crédito trabalhista não constituem, isoladamente, fundamentos suficientes para autorizar o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios. A competência da Justiça do Trabalho para apreciar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de sócios de empresa em recuperação judicial não afasta a necessidade de observância dos pressupostos materiais previstos no art. 50 do Código Civil. A ausência de prova de desvio de finalidade, confusão patrimonial, fraude ou qualquer outra forma de abuso da personalidade jurídica impede a superação da autonomia patrimonial da sociedade. A satisfação do crédito trabalhista deve observar o regime jurídico da recuperação judicial, mediante habilitação perante o juízo universal, sem prejuízo do prosseguimento da execução em face da devedora principal nos limites da Lei nº 11.101/2005. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O agravo de petição interposto contra…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.