Processo 0000002-53.2025.8.17.5980
TJPE • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Câmara Criminal - Recife Praça da República, S/N, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) Processo nº 0000002-53.2025.8.17.5980 APELANTE: EDMILSON GOMES DOS SANTOS APELADO(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAMBÉ INTEIRO TEOR Relator: HONORIO GOMES DO REGO FILHO Relatório: 1ª Câmara Criminal Apelação criminal nº 0000002-53.2025.8.17.5980 Juízo de origem: vara única da comarca de Itambé Apelante: Edmilson Gomes dos Santos Apelado: Ministério Público do Estado de Pernambuco Procurador de Justiça: Mário Germano Palha Ramos Relator: Des. Honório Gomes do Rego Filho RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por Edmilson Gomes dos Santos, por meio de advogado, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Itambé, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, a uma pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, bem como pela prática do delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, a uma pena de 04 (quatro) meses de prestação de serviços à comunidade. Consta da denúncia que, em 06/01/2025, por volta das 15h30, no Distrito de Ibiranga, em Itambé/PE, o acusado foi preso em flagrante trazendo consigo 09 pinos de substância análoga à cocaína, uma pistola Taurus calibre 9mm, dois carregadores municiados, cada qual com 17 munições, além da quantia de R$ 900,00 em espécie. Nas razões recursais, a defesa impugna apenas a dosimetria da pena do crime previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/2003. Sustenta que a pena-base foi indevidamente exasperada com fundamento na tentativa de fuga, na quantidade de munições apreendidas e em suposto risco abstrato a pedestres. Busca, ainda, a fixação de regime menos gravoso e a concessão do direito de o apelante recorrer em liberdade (ID 57359935). O Ministério Público, em contrarrazões (ID 57809524), pugna pelo desprovimento do recurso, defendendo a manutenção integral da sentença condenatória. A Procuradoria de Justiça, em parecer subscrito pelo Dr. Mário Germano Palha Ramos, opinou pelo desprovimento do apelo. (ID 57907647). É o relatório. À revisão. Recife, (data da assinatura eletrônica). Des. Honório Gomes do Rego Filho Relator Voto vencedor: 1ª Câmara Criminal Apelação criminal nº 0000002-53.2025.8.17.5980 Juízo de origem: vara única da comarca de Itambé Apelante: Edmilson Gomes dos Santos Apelado: Ministério Público do Estado de Pernambuco Procurador de Justiça: Mário Germano Palha Ramos Relator: Des. Honório Gomes do Rego Filho VOTO Conforme relatado, trata-se de apelação criminal interposta por Edmilson Gomes dos Santos, por meio de advogado, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Itambé, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, a uma pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado, bem como pela prática do delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, a uma pena de 04 meses de prestação de serviços à comunidade. Narra a denúncia (ID 56924925) que: “[…] No dia 06/01/2025, por volta de 15:30 hrs, na Rua, Distrito de Ibiranga, Itambé/PE, o denunciado trazia consigo, para fins de mercancia, 09 (nove) pinos de substância entorpecente conhecida como “cocaína” e uma arma de fogo do tipo pistola, 9MM, 02 (dois) carregadores municiados, cada qual com 17 (dezessete) munições cal. 9MM, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. [...]” Nas razões recursais,…
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