Processo 0000002-81.2025.5.10.0812
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000002-81.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: JOAO HANDSSON VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: NN DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 126133a proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAMILLE PINHO NUNES GARCIA, em 06/08/2026. DECISÃO Vistos. As partes entabularam acordo, requerendo homologação. A petição de acordo e a emenda ao acordo (Id e273bb5 e Id 35a97a8) estão assinadas pela advogada da Reclamada, tendo sido por ela protocolizadas e ratificadas pela advogada do Reclamante (Id f3baa59 e Id 50eadea). Os procuradores das partes possuem poderes para transigir, receber e dar quitação (Id 072eeb7, Id 7f9fdb5 e Id ff88ea9). A Reclamada pagará R$ 91.000,00 ao Reclamante, sendo R$ 41.570,80 mediante liberação do valor dos depósitos recursais e o restante (R$ 49.429,20) em 6 parcelas mensais, com vencimento da última em 30.12.2026, a serem depositadas discriminado na petição de acordo. Os honorários de sucumbência (R$ 8.800,00) pagos diretamente à advogada até o dia 13.07.206. O valor referente ao FGTS (R$ 13.128,67, Id d6f9649) será pago em 3 parcelas no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela devida ao Reclamante, com vencimento da última em 30.03.2027, por meio depósito judicial vinculado aos presentes autos. Após o pagamento, o valor referente ao FGTS será depositado na conta vinculada e posteriormente liberado ao Reclamante. O Imposto de Renda, no valor total de R$ 2.239,34 (planilha, Id d6f9649), será pago até o do dia 30.04.2027. Em relação à contribuição social sobre salários devidos (R$ 24.463,89, Id d6f9649), concedo o prazo de 60 dias, impreterivelmente, a contar da ciência da presente decisão, para que a Reclamada comprove nos autos o recolhimento do valor ou parcelamento junto ao órgão competente, sob pena de execução. O(A) Reclamante terá prazo de 5 dias após o vencimento da última parcela do seu crédito para alegar inadimplemento, importando o silêncio como cumprido o acordo nesse particular. O(A) Reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto do pedido e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 20% sobre a 1ª parcela inadimplida e vencimento antecipado da(s) restante(s). Desse modo, HOMOLOGO O ACORDO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas no importe de R$ 2.613,57 (planilha, Id d6f9649), que deverão ser pagas pela Reclamada até o dia 30.04.2027. Em consequência, determino ao Banco do Brasil que cumpra as determinações abaixo utilizando o saldo da conta 1200107349863 (R$ 14.665,92), zerando e encerrando a conta: Transferir o valor de R$ 14.000,00 para o Banco do Brasil, agência: 1305-6, conta corrente: 24.332-9, de titularidade da advogada do Reclamante, LUMARA CABRAL GONÇALVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Transferir o saldo remanescente para o Banco Nubank, agência: 0001, conta corrente: 39712411-4, de titularidade do Reclamante, JOÃO HANDSSON VIEIRA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Determino à Caixa Econômica Federal que transfira o saldo total da conta 0610.XXX.XXX.XXX-XX-4 (R$ 27.340,98 mais rendimentos) para o Banco Nubank, agência: 0001, conta corrente: 39712411-4, de titularidade do Reclamante, JOÃO HANDSSON VIEIRA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Intimem-se. Cumprido o acordo, inclusive em relação as verbas de terceiros, arquivem-se os autos.…
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