Processo 0000002-88.2025.5.06.0102

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000002-88.2025.5.06.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Olinda
Última publicação
24/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000002-88.2025.5.06.0102 RECLAMANTE: JACKSON GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ebfc30 proferida nos autos. DECISÃO   HOMOLOGO os cálculos de ID.d0fa350, por estarem conforme os parâmetros estabelecidos na decisão. Seguindo os critérios de razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, tempo exigido para a elaboração do laudo e lugar da prestação do serviço, fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00, a cargo da empresa reclamada. Intime-se. Considerando que é de iniciativa exclusiva da parte interessada requerer o início da execução, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão dos autos e início da fluência do prazo bienal da prescrição da pretensão executiva, findo o qual serão os autos definitivamente arquivados.  Caso a parte exequente manifeste interesse no prosseguimento da execução, adotem-se os seguintes procedimentos: 1.0 Não havendo indicação das contas, intimem-se os credores para apresentação dos dados bancários, sendo autorizada a consulta ao SISBAJUD para tal fim, caso frustrada a notificação. Após, à Contadoria para inclusão dos honorários periciais contábeis e rateio. Na sequência, PAGUEM-SE os depósitos recursais de ID.B2406 e ID. B12ECA2, observando eventual contrato de honorários advocatícios, eis que o crédito obreiro sobeja sobremaneira o valor dos depósitos. 1.1. CITE-SE a parte executada para que pague o valor da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. 1.2. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD. 1.3. Havendo bloqueio, juntem-se aos autos os extratos do SISBAJUD e intime-se a parte executada para ciência. Caso o bloqueio seja excessivo, liberem-se imediatamente os valores excedentes. 1.4. Cumprido o item supra, e quedando-se inerte a parte executada, sigam os autos à Contadoria para discriminações; em seguida, libere-se a quem de direito. 1.5. Efetuem-se consultas através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, CNIB e ARISP, este último apenas se não estiverem detalhadas as informações no CNIB. 1.6. Caso a pesquisa através do convênio RENAJUD apresente veículos livres e desembaraçados, registrem-se a "restrição de transferência" e "licenciamento" observando sempre a proporcionalidade entre os veículos e o valor da execução. Caso os veículos pesquisados encontrem-se gravados com a informação de alienados fiduciariamente, expeça-se, de pronto, ofício à instituição financeira para que informe os dados do contrato (quantidade de parcelas pagas; parcelas restantes; etc). 1.7. Em relação ao INFOJUD, observe-se a compatibilidade de bens para o prosseguimento da execução bem como a presença de valores a serem restituídos constantes na declaração referente ao exercício anterior. 1.8. Quanto à pesquisa CNIB, localizados bens livres e desembaraçados, registre-se a indisponibilidade no sistema, observando sempre a proporcionalidade entre os imóveis e o valor da execução. 1.9. Havendo bens compatíveis com o valor da execução, expeça-se MANDADO DE PENHORA dos bens pesquisados através dos convênios, se porventura o(s) executado(s) possuir(em) endereço certo nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados