Processo 0000003-02.2025.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000003-02.2025.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000003-02.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: ELIANA ALVES PEREIRA RECLAMADO: BENJAMIM RODRIGUES PACHECO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a651c9d proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. BENJAMIM RODRIGUES PACHECO opôs Exceção de Pré-Executividade (ID a7431a9), objetivando o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD e o reconhecimento da impenhorabilidade de seus proventos de aposentadoria. Sustenta, em síntese, ser idoso, portador de cardiopatia grave e cuidador de sua esposa, que se encontra em estado de demência terminal, alegando que a constrição compromete sua subsistência mínima. Pugna, ainda, pelo parcelamento do débito nos moldes do PEPT. ELIANA ALVES PEREIRA apresentou contrarrazões (ID 26c323b), arguindo a inadequação da via eleita e a possibilidade de relativização da impenhorabilidade face à natureza alimentar do crédito trabalhista. Aponta, ademais, descumprimento da obrigação de fazer quanto à anotação específica da função na CTPS. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE E ADEQUAÇÃO DA VIA A exceção de pré-executividade é construção doutrinária e jurisprudencial admitida no processo do trabalho para o exame de matérias de ordem pública ou fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do exequente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória. No caso vertente, a alegação de impenhorabilidade de proventos de aposentadoria (Art. 833, IV, do CPC) constitui matéria de ordem pública e a prova documental colacionada pelo executado (ID 2be3089 e ID 5d18d95) é suficiente para o deslinde da controvérsia. Assim, afasto a preliminar de inadequação arguida pela exequente e admito o processamento do incidente, independentemente da garantia do juízo. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA O executado comprovou, por meio de extratos do INSS e bancários, que a conta objeto de constrição (Banco do Brasil, Agência 804-4, Conta 23876-7) é utilizada exclusivamente para o recebimento de sua aposentadoria por idade (NB 173.915.951-6). O valor líquido percebido pelo devedor gira em torno de R$ 1.000,66, após descontos de empréstimos consignados. Embora o Art. 833, § 2º, do CPC e a recente jurisprudência do STJ permitam a mitigação da impenhorabilidade para satisfação de crédito alimentar, tal relativização deve ser ponderada com o princípio da dignidade da pessoa humana e a preservação do patrimônio mínimo. No cenário fático delineado, o executado conta com 73 anos de idade e padece de cardiopatia grave (ID 535501b), além de suportar os custos do tratamento domiciliar de sua esposa, também idosa e enferma (ID 85fe155). A constrição de valores, ainda que parcial, sobre proventos que mal atingem o salário-mínimo nacional, em favor de devedor com saúde fragilizada, representaria privação de recursos vitais para medicamentos e alimentação. A proteção conferida pela Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-II do TST permanece hígida para situações de vulnerabilidade extrema como a presente. Portanto, reconheço a impenhorabilidade absoluta dos valores depositados na referida conta, determinando o desbloqueio imediato da quantia de R$ 343,66 e o cancelamento de ordens futuras de bloqueio sobre este ativo específico. PARCELAMENTO DO DÉBITO  O executado requer o parcelamento da dívida em 60 meses. Contudo, o parcelamento previsto no Art. 916…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados