Processo 0000003-43.2026.5.10.0000

TRT10 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000003-43.2026.5.10.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secretaria de Precatório
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0000003-43.2026.5.10.0000 REQUERENTE: EDUARDO FRANCISCO DE ASSIS BRAGA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f5d18 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0001895-24.2017.5.10.0801 RP nº 80001/2020   DESPACHO (Pagamento Total) Trata-se de precatório expedido para execução de débito em face do MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ente submetido ao Regime Especial. O ente devedor procedeu ao repasse de recurso para pagamento de precatórios devidos pelo MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, o qual foi individualizado, conforme valores atualizados dos precatórios da ordem de prioridades e/ou cronológica. Foi depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos o valor atualizado do precatório, conforme documento de #id:1802cb7 . A regularidade do(s) CPF(s) do(s) beneficiário(s) foi verificada, conforme documento(s) de #id:b41cdb5  (art. 18 da Resolução CSJT 314/2021). Cumpridas as exigências regimentais, em consonância com o disposto no Regime Especial para pagamento de precatórios regulado pela Emenda Constitucional n.º 99/2017, e observada rigorosamente a ordem preferencial e cronológica, o precatório encontra-se apto à liberação dos créditos. Para tanto, assino ao(s) beneficiário(s) o prazo de 5 dias para informar(em) os dados bancários para transferência dos créditos, bem como juntar procuração, com poderes para receber e dar quitação, em nome do advogado titular da conta indicada, se for o caso, e se tais dados já não estiverem informados nos autos. No mesmo prazo, as partes poderão se manifestar acerca dos cálculos atualizados, importando a inércia a concordância com os valores. Decorrido o prazo, expeça-se minuta de alvará para liberação do(s) crédito(s) ao(s) beneficiário(s), observados os recolhimentos previdenciários e fiscais, FGTS a recolher, destaques de honorários contratuais e de demais créditos, conforme o caso. Fica, desde logo, determinado que a transferência de valores somente poderá ser realizada para mais de uma conta bancária nas hipóteses em que houver destaque formal de honorários contratuais (art. 12, §§ 5º e 6º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT c/c art. 16 da Portaria da Presidência nº 14/2025 do TRT-10) e/ou cessão parcial de crédito (art. 7º, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Caso contrário, os créditos devem ser liberados integralmente para o beneficiário ou para patrono com comprovados poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração e dados bancários informados nos autos desta requisição. Ressalto que eventual requerimento de destaque de honorários contratuais que venha a ser apresentado até o pagamento deste Precatório deverá ser remetido à apreciação do Juízo da execução, na forma do art. 16, § 3º, da Portaria da Presidência nº 14/2025 do TRT-10. Após comprovado o cumprimento do alvará, a SEPREC deverá registrar o pagamento no GPrec e fazer os autos conclusos para extinção da requisição e determinação de comunicação do pagamento ao Juízo de origem, encaminhando-se os comprovantes da movimentação bancária e de eventual planilha de atualização de cálculo, para os registros no processo de origem, inclusive quanto ao lançamento dos movimentos de efetivação de pagamento com vistas à correta alimentação dos dados estatísticos. Intimem-se as partes. Brasília-DF, 11 de junho de 2026. JOAO OTAVIO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados