Processo 0000003-76.2005.8.06.0085
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Rua Maria Eneida Bezerra de Andrade, S/N, Bairro Wagner Andrade, Santa Quitéria/CE, CEP: 62.280-000 Processo: 0000003-76.2005.8.06.0085 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Autor/Promovente: MUNICIPIO DE HIDROLANDIA Réu/Promovido: THAYNARA FERREIRA FARIAS e outros S E N T E N Ç A Processo incluso na Meta 2 - Antigos (CNJ 2026) RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Indenizatória ajuizada pelo MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE em desfavor de LUIS ANTÔNIO DE FARIAS, ex-Prefeito de Hidrolândia/CE, ambos devidamente qualificados nos autos, por meio da qual a municipalidade autora busca a condenação do promovido à obrigação de ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais), a título de reparação pelos danos causados ao ente público em decorrência do descumprimento de convênio firmado com o Ministério da Saúde. Narra o ente autor, em síntese (IDs. 54891827 a 54891835), que o requerido, na qualidade de Prefeito Municipal, firmou o Convênio nº 2908/01 (SIAFI nº 439643), celebrado com o Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde (FUNASA), no valor de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais), tendo como objeto a implantação de sistema de abastecimento de água (Projeto Alvorada), executado entre os anos de 2001 e 2003. Todavia, aduz a municipalidade autora que, em razão de irregularidades na execução do ajuste, constatadas em parecer técnico referente ao mencionado convênio, o Município foi surpreendido com sua inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), circunstância que comprometeu a transferência de outros recursos públicos essenciais ao regular funcionamento da administração municipal, ocasionando prejuízos à coletividade e ao erário. A demanda foi originalmente distribuída perante a Justiça Federal. Ocorre que a União manifestou desinteresse em integrar a lide (IDs. 54891861 e 54891862), o que levou o Juízo da 10ª Vara Federal a declinar da competência e determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual (ID. 54891863). Após a redistribuição, foi determinada a regular citação do promovido (ID. 54891984), ocasião em que este apresentou contestação (IDs. 54891988 a 54891991), sustentando, em síntese, que os serviços foram efetivamente executados, embora em ruas e domicílios distintos daqueles inicialmente previstos no plano de trabalho, alegando que tal alteração teria ocorrido com anuência técnica da FUNASA. Afirmou, ainda, a inexistência de dano ao erário e que as cobranças promovidas pelo órgão federal ocorreram em período posterior ao término de seu mandato. Regularmente intimada para apresentar réplica, a municipalidade autora manifestou-se (IDs. 54892126 a 54892129), sustentando que a própria contestação apresentada pelo réu corroboraria os fatos narrados na petição inicial, na medida em que o requerido teria admitido a ocorrência de desvio de finalidade e o descumprimento do convênio, circunstâncias que ensejaram a impugnação de 100% (cem por cento) do objeto conveniado, obrigando o Município à devolução dos valores devidamente atualizados e ocasionando prejuízo ao erário, razão pela qual requereu o regular prosseguimento do feito com a total procedência da ação. No regular curso da instrução processual, o feito enfrentou extensos períodos de tramitação, incluindo a realização de audiência de conciliação infrutífera e a expedição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.