Processo 0000003-82.2011.4.02.5106
TRF2 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000003-82.2011.4.02.5106/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro a consulta de pesquisa e restrição de bens imóveis por meio do CNIB, haja vista que o disposto no artigo 185-A do CTN é inaplicável para fundamentar a indisponibilidade de bens e direitos no âmbito de execução de dívida não tributária. Além disso, para deferimento do procedimento cautelar de indisponibilidade, deveria haver indícios de que a parte executada oculta ou esconde seus bens, ou tenta promover a alienação ou transferência destes a terceiros, a fim de frustrar a satisfação do crédito em cobrança. Sobre o tema, assim se posiciona o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na esteira de sólida orientação do Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DESENTENÇA. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. CNIB. PODER GERAL DE CAUTELA. ART. 300 DO CPC. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS.1. A decisão agravada indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens por meio do CNIB por se tratar de dívida não tributária. 2. A Segunda Turma do STJ, em julgamento realizado em 15/10/2019, autorizou a análise do cabimento da medida de indisponibilidade de bens via Central Nacional de Indisponibilidade - CNIB com relação a créditos de natureza não tributária com fundamento no poder geral de cautela. No entanto, definiu como requisito a apreciação concreta do preenchimento dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015, em circunstâncias que exijam a efetivação de medida idônea para a asseguração do direito (REsp 1808622/SC, DJe 18/10/2019).3. In casu, contudo, observa-se que não foi narrado qualquer fato concreto capaz de ensejara aplicação do poder geral de cautela no caso dos autos. Na verdade, ao pleitear a medida de indisponibilidade de bens com objetivo de forçar o devedor a saldar seu débito, a Agravante pretende desnaturar este instrumento, cuja essência é evidentemente assecuratória, sendo, destarte, inadequado para fim ora almejado. Nada obsta, entretanto, que, ocorrendo um fato concreto, seja levado ao Juízo a quo para nova decisão.4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ( 0002171-34.2020.4.02.0000 (2020.00.00.002171-6). Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA. 10/02/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL . CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA . DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). ART. 185-A DO CTN. INAPLICABILIDADE. ADOÇÃO DA MEDIDA COM BASE NO PODER GERAL D ECAUTELA. ART. 297 DO CPC/15. NECESSIDADE DA PRESENÇA DO PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O cerne da controvérsia ora posta a destae cinge-se em analisar a possibilidade de se determinar a indisponibilidade on line de imóveis do executado, com supedâneo no art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), por meio da utilização do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), n o bojo de execução fiscal proposta para a cobrança de dívida de natureza não tributária. 2. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é indevida a aplicação do disposto no a rt. 185-A do CTN às execuções fiscais propostas para a cobrança de créditos de natureza não tributária.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.