Processo 0000003-89.2026.5.11.0008

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000003-89.2026.5.11.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000003-89.2026.5.11.0008 RECLAMANTE: SEBASTIAO CARLOS FONSECA FARIAS RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa8447 proferido nos autos. DESPACHO   Acolho as razões expostas pela parte autora e redesigno a perícia médica dos presentes autos para o dia  13/07/2026, às 08h, no consultório da perita DRA. LUCIANA KEI LAN TAVARES SALERNO, localizado na Av. Maranhão, N° 3. Parque das Laranjeiras. Flores. CEP: 69058-500, ficando as partes cientes de que não haverá posterior adiamento ou redesignação do ato pericial. FIXO como prazo limite para entrega do laudo pericial o dia 28/07/2026. Após a apresentação do laudo fica aberto às partes o prazo comum, de 5 dias úteis para que se manifestem quanto ao laudo pericial (até o dia 04/08/2026). Quando da realização da perícia, o expert deverá observar o disposto no art. 10 da Resolução CFM n. 1.488/98 e efetuar o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial, bem como utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças, na forma do artigo 473 do Código de Processo Civil, com aplicação integrativa evidente. À Secretaria da Vara para as providências cabíveis quanto à realização de perícia determinada. Ante as determinações acima, designo audiência de prosseguimento da instrução processual para o dia 17/08/2026 às 08:00, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, mantendo-se o mesmo link de acesso à sala de audiência no Zoom e demais orientações já nos autos, oportunidade na qual, se necessário for, serão interrogadas as partes, as quais ficam, desde já, cientes de que sua ausência importará na aplicação da confissão ficta, bem como serão tomados os depoimentos da(s) testemunha(s), independentemente de notificação, sob pena de dispensa. Esclarece o Juízo, ainda, acerca da possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo, podendo as partes, caso assim o ajustem, apresentar petição escrita conjunta nos autos, para que a mesma seja apreciada.  Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 07 de junho de 2026. STELLA LITAIFF ISPER ABRAHIM CANDIDO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS

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