Processo 0000003-91.2024.5.19.0055

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000003-91.2024.5.19.0055
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Atalaia
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATSum 0000003-91.2024.5.19.0055 AUTOR: VAGNER JOSE DOS SANTOS RÉU: J. M. F. EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a11cb7 proferido nos autos. DESPACHO   Tendo em vista que houve a determinação de retificação da CTPS do obreiro, intime-se o reclamado para cumpra a obrigação de fazer conforme determinado em sentença: "a) Obrigação de fazer (reclamada principal): a.1) retificar a CTPS do autor quanto à data de demissão, no prazo de 15 dias após ser notificado para tal finalidade, sob pena de multa diária de 1/30 do salário mínimo, até o limite de 30 dias, conforme diretrizes do item 2.5 supra."Desde já, cite-se a executada principal para que pague ou garanta a execução no prazo de 48h, sob pena de início dos atos expropriatórios em seu desfavor.Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantia da execução, façam os autos conclusos para consulta através do sistema Sisbajud.Garantido o juízo e decorrido o prazo para oposição de embargos, libere-se a quem de direito o montante disponível, observando-se as retenções de praxe.Não havendo resultado positivo, em respeito ao art. 878 da CLT, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios concretos e eficazes para prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito, verificando que houve condenação subsidiária da litisconsorte. Ficará ciente de que a inércia ensejará imediata suspensão da execução, com base no caput e no § 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, pelo que ficará suspenso prazo prescricional (art. 921, §1º, do CPC).Decorrido o prazo processual de suspensão da execução de 01 (um) ano, automaticamente inicia-se o prazo prescricional de 2 anos (art.11-A da CLT), sendo os autos remetidos ao arquivo pelo prazo legal.Por fim, transcorridos os prazos acima mencionados, de 01 (um) ano de suspensão e de 02 (dois) anos de prescrição intercorrente, no intuito de evitar a chamada "decisão surpresa" prevista no art. 10 do CPC, intimem-se as partes, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a prescrição intercorrente, devendo apontar alguma circunstância suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, sob pena de reconhecimento da prescrição intercorrente. ATALAIA/AL, 27 de maio de 2026. RICARDO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA PAINEIRAS SOCIEDADE ANONIMA

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