Processo 0000004-53.1981.8.05.0110
TJBA • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000004-53.1981.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): OTONEY REIS DE ALCANTARA (OAB:BA14155), PAULA RODRIGUES DA SILVA registrado(a) civilmente como PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB:BA30606-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) APELADO: GILBSON JOSE VELASCO SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados. Trata o feito de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, manejado por BANCO DO BRASIL S/A, em face de GILBSON JOSE VELASCO SOUZA. A ação foi ajuizada em 1981, fundada em contrato de abertura de crédito em conta corrente (ID 26466742, fl. 5-8), com vencimento em 22/10/1981, fixada monetariamente em Cr$ 112.000,00 na época do ajuizamento. O executado foi citado em 30/06/1983, conforme certificado ao ID 26466765, fl. 29. Posteriormente, em agosto/1983 foi lavrado auto de penhora de uma linha telefônica, conforme consta ao ID 26466765, fl. 30. Instado, o exequente pugnou pela avaliação e alienação do bem penhora (ID 26466765, fl. 45). Ato contínuo, sobreveio informação de que a linha telefônica foi transferida à terceiro estranho à lide (ID 26466765, fl. 71). Em junho/1987 o exequente requereu a penhora do bem imovel rural descrito ao ID 26466765, fl. 84. Deferido o pedido, a penhora não foi efetivada, tendo o oficial de justiça certificado a impossibilidade de encontrar o bem (ID 26466765, fl. 96). Após o processo ficou parado por mais de 6 anos (entre 1987 a 1993), retornando o autor ao processo somente em setembro/1993 (ID 26466765, fl. 103), informando interesse no prosseguimento do feito. Em janeiro/1993 o autor apresentou petitório indicando a localidade do imóvel rural de propriedade do executado, requerendo a efetivação da penhora (ID 26466765, fl. 107). Expedida carta precatória, foi certificado pelo oficial de justiça que o imóvel tinha sido invadido, razão pela qual deixou de efetuar a penhora (ID 26466765, fl. 123). Após o processo seguiu com diversos períodos de inércia por parte do exequente, que se limitou a requerer a juntada de procuração e substabelecimento. Designada audiência de conciliação para o dia 25/11/2011, compareceu o advogado e o preposto do autor. Não foi possível formular acordo, ante a ausência do réu. Registrou-se em ata o pedido de penhora online, que foi deferido pelo Juízo (ID 26466813). Posteriormente o processo sofreu novos períodos de inércia, retornando o exequente ao feito em agosto/2020 (ID 70094340), informando o falecimento do executado no curso do processo. Como medida de continuidade, requereu expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais e ao INSS, para indicação de possíveis beneficiários/herdeiros, porém deixou de efetuar o pagamento das custas para cumprimento da diligência pugnada. Em janeiro/2021 reiterou o pedido, ainda sem pagar as custas devidas (ID 90366059). Posteriormente foi acostado planilha de débito atualizado (ID 111054128), já na alçada dos R$ 5.584,87. Despacho ID 381663353, determinou a suspensão do processo por 30 dias, devendo o exequente providenciar a indicação e qualificação dos herdeiros do falecido. Ultrapassado o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, foi prolatado sentença…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.