Processo 0000004-59.2024.5.12.0059

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000004-59.2024.5.12.0059
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO AP 0000004-59.2024.5.12.0059 AGRAVANTE: HONORATO & PAIVA LTDA AGRAVADO: JOYCE RENATA DE OLIVEIRA ESCADA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000004-59.2024.5.12.0059 (AP) AGRAVANTE: HONORATO & PAIVA LTDA AGRAVADA: JOYCE RENATA DE OLIVEIRA ESCADA RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO         ABATIMENTO DE VALORES. OMISSÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. Omisso o título executivo quanto ao abatimento de valores adimplidos sob o mesmo título, a questão deve ser dirimida na fase de liquidação de sentença, com a utilização dos princípios básicos de Direito e a jurisprudência aplicável à espécie. Em tais situações, aplica-se o princípio básico do Direito que veda o enriquecimento sem causa e o pagamento em duplicidade, positivado nos arts. 884 e 885 do Código Civil.         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da Vara do Trabalho de Palhoça, SC, sendo agravante HONORATO & PAIVA LTDA. e agravada JOYCE RENATA DE OLIVEIRA ESCADA.   Inconformada com a decisão de fls. 682/683, que rejeitou os embargos à execução, a executada interpôs agravo de petição às fls. 687/691, suscitando discussão sobre a dedução de valores adimplidos. Contraminuta às fls. 695/699. É o relatório.   CONHECIMENTO Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do agravo de petição e da contraminuta.   MÉRITO Abatimento de valores adimplidos sob o mesmo título Investe a executada contra a decisão que indeferiu a dedução dos valores pagos a título de verbas rescisórias, os quais alega terem sido quitados no momento da rescisão contratual. Defende ser indevida a execução integral dos valores, argumentando que a dedução é matéria de ordem pública e visa afastar o enriquecimento sem causa da trabalhadora. Com razão parcial. É incontroverso que o título executivo é omisso quanto ao abatimento dos valores adimplidos a título de verbas rescisórias. A sentença proferida na fase de conhecimento, após indeferir a pretensão obreira de rescisão indireta, deferiu as parcelas com a seguinte redação (fl. 607):   "Considerando que a autora não presta mais serviços à ré, reconheço que a ruptura do contrato se deu por pedido de demissão em 15.12.2023, nos termos informados na petição inicial e defiro o pagamento das seguintes verbas rescisórias: 15 dias de saldo de salário relativo ao mês de dezembro/2023; férias vencidas acrescidas de 1/3; 04/12 avos de férias proporcionais acrescidas de 1/3; 06/12 avos de 13º salário proporcional, nos limites do pedido; FGTS relativo às verbas rescisórias deferidas, exceto sobre férias + 1/3, pois indenizadas. Diante do pedido de demissão, julgo improcedentes os pedidos de aviso prévio indenizado e projeções e indenização compensatória de 40% do FGTS."   O título é omisso, não tendo abordado a questão da dedução/abatimento de valores; assim, trata-se de ponto a ser dirimido na fase de liquidação de sentença, com a utilização dos princípios básicos de Direito e a jurisprudência aplicável à controvérsia. Nessa linha, a controvérsia é resolvida pela aplicação do princípio básico do Direito que veda o enriquecimento sem causa e o pagamento em duplicidade. A dedução de valores comprovadamente pagos sob o mesmo título daqueles reconhecidos em juízo constitui imposição legal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados