Processo 0000004-59.2025.5.17.0132
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000004-59.2025.5.17.0132 RECLAMANTE: ORLANDA PEREIRA COSTALONGA RECLAMADO: MARFRAN INSTITUTO E GESTAO EM SAUDE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa4652 proferido nos autos. DECISÃO Em continuação ao despacho retro, prossiga-se da seguinte forma: I)Retifique-se a autuação e encaminhe-se os autos à contadoria. II) intimem-se os devedores solidários para quitação do débito atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de execução; III) caso a parte devedora quite expressamente o débito (e não apenas deposite para oposição de embargos), expeçam-se alvarás a quem de direito e arquive-se com baixa; IV) caso o débito não seja quitado, registre-se a tramitação de início da execução e proceda-se à penhora on line (Convênio SISBAJUD) das contas bancárias dos devedores solidários; sendo insuficiente essa medida, expeçam-se mandados de pesquisa patrimonial em face dos devedores solidários; V) depois de decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento e não sendo quitada a dívida, incluam-se os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; VI) a parte exequente será intimada do resultado do mandado de pesquisa patrimonial e para que indique, no prazo de 30 dias, medida eficaz para a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional de dois anos (art. 11-A da CLT), advertindo-se que é necessária a apresentação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ) caso a pretensão seja direcionar a execução em face de sócios (art. 855-A da CLT) ou de outras empresas - grupo econômico e sucessão trabalhista (Tema nº 1232 de Repercussão Geral do STF). CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 11 de maio de 2026. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAIS VIDA GESTAO HOSPITALAR LTDA - MARFRAN INSTITUTO E GESTAO EM SAUDE
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